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Decisão de desembargadora que proibia prisão de policiais e bombeiros militares no Ceará é suspensa

A decisão da desembargadora Francisca Adelineide Viana, que proibia a prisão de policiais e bombeiros militares do Estado do Ceará, foi suspensa, no dia 5 de fevereiro. A primeira decisão da desembargadora foi em janeiro e era um habeas corpus coletivo preventivo

A decisão da desembargadora Francisca Adelineide Viana, que proibia a prisão de policiais e bombeiros militares do Estado do Ceará foi suspensa, no último dia 5 de fevereiro, pela própria magistrada. A primeira decisão da desembargadora foi em janeiro e era um habeas corpus coletivo preventivo.

"Ante todo o exposto, diante das relevantes razões de ordem pública alegadas, suspendo os efeitos da medida cautelar concedida em caráter liminar às fls. 490/496 até que a matéria versada na decisão seja devidamente submetida ao respectivo órgão colegiado por meio de agravo regimental" diz o documento, assinado por Adelineide, que suspende a decisão anterior.

A ação era da Associação das Praças do Estado do Ceará (ACSMCE) e a decisão direcionada ao Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Ceará e comandante-geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará, além do Controlador Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública.

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A decisão anterior era um habeas corpus coletivo preventivo com pedido de concessão da ordem em caráter liminar contra atos de coação legal atribuídos aos respectivos comandantes e ao controlador geral de disciplina.

As decisões acontecem em meio a uma crise em relação ao reajuste salarial dos militares estaduais. Após o anúncio do pacote de valorização profissional divulgado na sexta-feira, 31, as associações planejaram um ato em frente a Assembleia Legislativa (ALCE) para o dia 6 de fevereiro, dia que os militares compareceram e realizaram uma manifestação. No mesmo dia, os parlamentares considerados representantes dos agentes de segurança foram recebidos pelo governador Camilo Santana (PT), no Palácio da Abolição. Houve um acordo parcial e, na segunda-feira, 10, uma nova reunião aconteceu entre representantes do Governo do Estado e das respectivas associações de agentes de segurança.

Foi remarcada uma nova reunião, dessa vez, na quinta-feira, 13, no Palácio da Abolição, de onde saiu acordo e foi divulgado que, ao todo, serão pagos R$ 346 milhões em reajuste salarial a policiais militares e bombeiros. Outros R$ 149 milhões, oriundos de gratificações que já são pagas, serão incorporados ao salário, de modo a evitar variações nos vencimentos dos agentes. Juntos, reajuste e incorporação das gratificações já existentes totalizam R$ 495 milhões.

Após o anúncio do acordo feito pelos representantes de aproximadamente nove associações representativas dos policiais e bombeiros militares e pelo Governo do Estado, além dos parlamentares que eram considerados representantes da categoria, o deputado soldado Noélio e sargento Reginauro, a categoria demonstrou descontentamento com o acordo e reclamou que a tropa (bombeiros e policiais militares) não foi consultada. Diante disso, o deputado soldado Noélio e Reginauro fizeram um novo anúncio voltado as redes sociais com um pedido de desculpas e orientado a categoria a se fazer presente novamente na terça-feira, 18, em nova Assembleia.

Em meio a crise, o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) recomentou, por meio de um ofício do promotor de Justiça militar, Sebastião Brasilino de Freitas, encaminhado ao comandante geral da Polícia Militar, Alexandre Ávila, que em razão da situação sobre movimentos realizados por militares estaduais, com o objetivo de paralisação de serviços públicos, que os comandantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros adotem medidas ofertadas pela legislação vigente para prevenir e, se for o caso, fazer cessar "qualquer forma de paralisação das atividades que são tidas como de segurança pública pelo texto constitucional". A recomendação é desta sexta-feira, 14.

O Comando Geral da Polícia Militar, por meio do Boletim do Comando Geral, publicou a Recomendação a policiais militares sobre as respectivas penas para os crimes militares de Motim, Revolta, Omissão de Lealdade militar, Conspiração, Aliciação para motim ou revolta, Incitamento, Apologia de fato criminoso do seu autor, Desrespeitar superior diante de outro militar, Reunião ilícita, Publicação ou crítica indevida, Desacato a superior, Desacato a Militar, Prevaricação, Inobservância de lei, regulamento ou instrução.

As recomendações fazem parte na Legislação Penal Militar, no Código Disciplinar PM/BOM e na Constituição de 1988. Conforme o documento, a alegação de desconhecimento não exime ao militar a apuração penal ou administrativa. No documento publicado existe a lei e a pena de cada crime militar.

Na determinação do comando-geral foi orientado aos respectivos comandantes da PM e BM que colocassem os avisos em locais acessíveis em todos os quartéis. Em represália a recomendação, nesta manhã, em diversos pontos da cidade, cartazes com frases em alusão a paralisação de policiais militares foram pendurados.

 

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