Ex-delegado de Santa Quitéria é condenado a pagar multa por improbidade administrativa

Ex-delegado de Santa Quitéria é condenado a pagar multa por improbidade administrativa

José Milson Teixeira e Pinho liberava veículos apreendidos e prejudicava investigações, aponta o MPCE. Inspeção encontro irregularidades no gabinete
Autor Bianca Nogueira
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A Justiça condenou um ex-delegado de Santa Quitéria ao pagamento de multa de R$ 10 mil por atos de improbidade administrativa. A decisão da 2ª Vara Cível da Comarca do município atendeu a ação proposta pelo Ministério Público do Ceará (MPCE).

Conforme a 1ª Promotoria de Justiça da cidade, enquanto esteve à frente da Delegacia de Polícia Civil (DPC), José Milson Teixeira e Pinho teria praticado reiteradas condutas ilegais e omissivas, prejudicando investigações em andamento.

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Em um dos casos, foi constatada a devolução irregular de um veículo envolvido em um processo de homicídio culposo no trânsito, ainda em tramitação.

Ex-delegado é condenado: veja o que o MPCE encontrou

A Promotoria apontou uma série de irregularidades, como a devolução de bens sem ordem judicial, registros incompletos nos livros de controle e liberação de veículos identificados somente pelo modelo, sem abertura de inquérito ou submissão à perícia.

Por esses motivos, em 28 de maio de 2014, o MP ingressou com a ação civil pública solicitando a responsabilização do agente com base na Lei n.º 8.429/1992, a Lei de Improbidade Administrativa (LIA).

Durante inspeção na unidade policial, o MP também verificou situações de abandono administrativo. Entre os problemas, estavam:

  • veículos apreendidos armazenados de forma desorganizada e deteriorada,
  • inexistência de livro de entrada e saída de veículos,
  • armas e equipamentos deixados no chão do gabinete,
  • ausência de controle sobre materiais enviados para perícia,
  • objetos apreendidos sem procedimento investigatório vinculado e
  • boletins de ocorrência arquivados sem providências.

No gabinete funcional, foram ainda encontradas bebidas alcoólicas, conduta considerada incompatível com a função pública.

Essas constatações embasaram a ação que resultou na condenação do ex-delegado.

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