Delimitação de território Tremembé de Almofala é reconhecida pela Justiça

Regularidade do processo é reconhecida após pedido de nulidade por empresa com produção sediada no território, no município de Itarema

A regularidade do Processo Administrativo da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) de 1993 para estudos de identificação e delimitação da área Indígena Tremembé de Almofala, distrito de Itarema, a 210 km de Fortaleza, foi reconhecida pela Justiça Federal na última quarta-feira, 8 de fevereiro.

A decisão acontece diante de pedido da empresa Ducoco Agrícola S.A. para a nulidade do processo. A empresa argumentou que a Fazenda São Gabriel, que historicamente integra a área do povoado de Almofala, não é atualmente ocupada pelo povo indígena.

No entanto, o juiz da 27ª Vara Federal de Itapipoca considerou que, apesar da invasão das terras e expulsão dos Tremembés em 1980, apresentada em evidências da Funai, a população indígena se manteve no território e se opondo à ocupação da empresa pelos meios disponíveis.

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Tradicionalmente, a área povoada pelos Tremembé está localizada próxima ao rio Aracati-Mirim, no litoral cearense, onde se estabeleceram produtores de coco a partir da década de 1940.

Ainda segundo a perícia da Justiça Federal no Ceará, é impossível delimitar o perímetro do imóvel ocupado pela empresa diante de inconsistências no documento apresentado pela empresa.

Diante disso, o juiz alegou que a empresa deveria demonstrar a legitimidade de sua propriedade e posse sobre a área disputada para questionar a legitimidade do processo. Ainda cabe recurso à decisão. 

 

 

 

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