Guaramiranga: Ministério Público pede extinção de autarquia do meio ambiente

Guaramiranga: Ministério Público pede extinção de autarquia do meio ambiente

MPCE recomendou que obras e serviços sejam feitos pela Semace. Criação da autarquia, em março, gerou temor em moradores

O Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Guaramiranga, ajuizou uma ação civil pública na qual pede a extinção da Autarquia Municipal de Meio Ambiente do município de Guaramiranga, a 105,76 km de Fortaleza.

Em março, O POVO mostrou que moradores do Município temiam que a nova autarquia favorecesse a especulação imobiliária em área protegida

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Na ação, o MP cobra que a Justiça reconheça a inconstitucionalidade dos artigos 12, 13 e 16 da Lei Municipal nº 461/2025, que criou o órgão com cargos comissionados em vez de providos por concurso público e sem definir suas atribuições.

A decisão foi arbitrada pelo promotor de Justiça João Pereira Filho, com auxílio de um grupo de membros do MP do Ceará.

De acordo com o documento, é requerido que a autarquia seja proibida de conceder licenças ambientais até que um outro órgão seja criado e estruturado.

Além disso, deve ser instituído um Conselho Municipal de Meio Ambiente no Município, permitindo um maior controle social das ações da autarquia por diferentes setores da sociedade local, principalmente no contexto de mudanças climáticas.

O MP identificou que a lei municipal criou 17 cargos comissionados às atividades desempenhadas pelo novo órgão, contrariando o que determina a Constituição Federal, a Lei Complementar nº 140/2011 e a Resolução nº 07/2019 do Conselho Estadual do Meio Ambiente.

Obras e serviços no Município devem ser exercidos pela Semace

Ainda segundo o MPCE, a legislação reforça que os órgãos ambientais devem contar obrigatoriamente com uma equipe multidisciplinar formada por servidores efetivos de nível superior, como: engenheiro ambiental, biólogo, geólogo, entre outros.

Além disso, a lei criou a estrutura administrativa sem definir atribuições dos cargos, o que também contraria as Constituições Federal e Estadual.

Enquanto o Município não dispõe de uma autarquia ambiental mais importante para desempenhar as atividades previstas na legislação, o MPCE recomendou que as atividades de fiscalização e licenciamento ambiental de empreendimentos, obras e serviços na cidade continuem sendo exercidas pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace).

“O licenciamento é o instrumento de proteção ambiental mais importante de que o poder público dispõe para proteger os bens ecológicos de seu território. A legislação tenta direcionar o Município para que forme uma estrutura administrativa com a mínima integridade: corpo técnico especialista que possa praticar atos administrativos pautados na técnica e na ciência; e servidores efetivos, para que suas decisões não passem por interferências políticas sem que não lhes seja assegurada a permanência nos respectivos cargos”, ressalta o órgão em nota enviada à imprensa.

“Ainda preza a legislação pela adequação e completo funcionamento do Conselho Municipal de Meio Ambiente, pois descentraliza a tomada de decisões da administração pública para o controle social exercido por diferentes setores sociais locais”, finaliza o órgão.

Também está tramitando na promotoria de justiça de Guaramiranga outro procedimento administrativo que investiga outros dispositivos da lei.

Segundo o MPCE, os artigos dispõem sobre autorizações que a autarquia poderia dar para o corte e supressão de vegetação que fazem parte do bioma mata atlântica, o que é de competência do órgão estadual.

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