Estado pagará indenização e pensão a família de estudante que se afogou
Adolescente estava, em 2015, com excursão escolar em um balneário na cidade de Cruz. Justiça condenou também proprietário do local onde jovem se afogouO Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou o Estado e o dono de um balneário na cidade de Cruz, no Litoral Norte do Ceará, a pagar indenização e pensão à família de um adolescente que se afogou no local. As informações sobre o julgamento, que ocorreu no fim de novembro, são do Tribunal.
O caso ocorreu em 2015. Na ocasião, o jovem estava em uma excursão ao balneário, organizada pela Escola Estadual Theolina de Murylo Zacas.
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AssineO adolescente se banhava com dois amigos e, após se distanciarem de um deles, notou que o garoto estava se afogando. Ao resgatar o colega, ele próprio acabou se afogando e morreu.
O professor que acompanhava a excursão não estava com a turma no momento. Ele correu ao local após ouvir outra pessoa gritar por ajuda, mas conseguiu tirar apenas um dos adolescentes da água.
O dono do balneário alegou não ser responsável pela ocorrência devido à situação ter ocorrido em local público. A Justiça pontuou que, por explorar comercialmente a região, ele tinha a obrigação de providenciar estrutura de segurança.
O Estado, por sua vez, pontuou que a culpa teria sido da própria vítima. O colegiado de juízes entendeu que, como os jovens estavam sob a tutela da escola, o poder público falhou em proteger a integridade física do adolescente.
Ambos os argumentos já haviam sido utilizados no julgamento de primeira instância, que havia decidido por uma indenização de R$ 50 mil por danos morais e uma pensão, aos pais do adolescente, de 2/3 de um salário mínimo até o dia em que completaria 25 anos, e, após isso, de 1/3 do salário mínimo até a data em que o jovem faria 65 anos.
O recurso foi negado pela Justiça estadual. O colegiado também decidiu manter os valores da indenização e da pensão.
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