MP recomenda medidas de acessibilidade em predios píblicos do CE

MP recomenda medidas para garantir acessibilidade em predios públicos do Ceará

Secretarias do Estado do Ceará e da Prefeitura de Fortaleza têm prazo de até 10 dias úteis para apresentar cronograma de implementação de acessibilidade

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) recomendou que órgãos do Estado e da Prefeitura de Fortaleza adotem medidas para assegurar o direito à acessibilidade nas obras e no uso de prédios públicos depois de falhas importantes e necessidade de correções constatadas em relatório próprio.

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Dentre as especificações constam: sinalização tátil e visual, sanitários adaptados, circulação vertical acessível, vagas reservadas, balcões adequados e atendimento acessível ao público.

Diante disso, as secretarias foram orientadas a apresentar um cronograma de implementação das medidas recomendadas, com prazo de até 10 dias úteis para informar se acatam as recomendações do Ministério Público.

Além disso, editais de licitação e contratos administrativos dos órgãos devem incluir cláusulas específicas que garantam o cumprimento das normas.

A orientação foi encaminhada à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Ceará (SSPDS), à Superintendência de Obras Públicas do Estado (SOP) e às Secretarias Municipais da Cultura (Secultfor) e de Infraestrutura (Seinf) de Fortaleza.

As recomendações foram expedidas pela 16ª Promotoria de Justiça da capital, de titularidade do promotor de Justiça Hugo Porto.

Orientação engloba fase de planeamento a finalização das obras estaduais e municipais

Iniciativa foi motivada após relatório do Núcleo de Apoio Técnico do Ministério Público do Ceará (Natec/Arquitetura) apontar falhas importantes e necessidade de correções em diferentes espaços de prédios públicos, como áreas de circulação externa, rampas, escadas, sanitários, balcões de atendimento, auditórios e portas, com base nas Normas Técnicas Brasileiras (NBRs).

De acordo com o MP, a orientação leva em conta o papel de cada órgão devido o atendimento ao público e inclusão. 

A orientação vale para obras, reformas, serviços e contratações, desde a fase de planejamento, respeitando os parâmetros legais e técnicos.

Além disso, os servidores dos órgãos devem ser capacitados para acompanhar as obras, exigir o cumprimento das regras técnicas e registrar formalmente eventuais irregularidades.

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