CNJ mantém mutirão que pode soltar 2 mil presos no Ceará

CNJ nega pedido do MP para suspender medida que pode soltar 2 mil presos no Ceará

Decisão do Conselho mantém mutirão de soltura, mas pede análise individual de cada preso. Medida determina que detentos do semiaberto devem cumprir pena na UPPOO II, cuja capacidade máxima é 1.344. Ao todo, há 4.008 condenados a esse regime.
Atualizado às Autor Mirla Nobre Tipo Notícia

Uma decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) negou o pedido de medida liminar feito pelo Ministério Público do Ceará (MPCE) para suspender um mutirão que pode levar à soltura de 2 mil presos do regime semiaberto nas próximas semanas no Ceará.

Em decisão proferida na noite dessa quinta-feira, 29, e publicada no portal do CNJ, o conselheiro relator José Edivaldo Rocha Rotondano determinou a manutenção do mutirão diante da grave crise estrutural do sistema prisional cearense e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).

O mutirão consta em uma portaria conjunta das Varas de Execução Penal da Comarca de Fortaleza diante da superlotação do sistema prisional estadual. Ela determina a realização de um mutirão, previsto entre os dias 26 de janeiro e 23 de fevereiro, para analisar a manutenção da prisão dos detentos no regime semiaberto.

Em caso de liberdade dos apenados, eles passariam a ser monitorados por tornozeleira eletrônica. A decisão do CNJ afirma que não há requisitos de urgência do MPCE para suspender a portaria. O órgão ministerial havia dito que a medida pode acarretar “em risco à ordem pública” e ainda contraria entendimento do STF.

O POVO mostrou em publicação recente que, atualmente, há 4.008 condenados em regime semiaberto. Com a portaria, 2.674 presos teriam a prisão substituída pelo monitoramento por tornozeleira. 

Em matéria publicada nessa quinta-feira, 29, O POVO mostrou ainda que, apesar de 10.031 pessoas usarem tornozeleiras eletrônicas no Ceará, cerca de 14 policiais penais desempenham funções de monitoramento dos equipamentos em todo o Estado.

A decisão do CNJ afirma que, no Ceará, a situação do sistema prisional viola os direitos, visto que há unidades operando acima da capacidade. Um dos casos mencionados é o da Unidade Prisional de Triagem e Observação Criminológica (UPTOC), localizada em Aquiraz, na Região Metropolitana de Fortaleza (RMF). 

A unidade estava com 1.446 internos em abril de 2025, ante 372 vagas disponíveis - 263% a mais que sua capacidade projetada. Estaria com mais de 15 presos por cela, quando a previsão era de 3 a 4 no mesmo espaço.

Além disso, destacou que a portaria não cria um regime ilegal, mas cumpre a Súmula Vinculante 56 do STF, que proíbe manter presos em regime mais severo por falta de vagas.

Ainda segundo a decisão do Conselho, o uso de tornozeleira eletrônica para o regime semiaberto harmonizado, quando não há vagas, “é uma medida válida e apoiada pelo STF”. 

A situação é desdobramento de uma determinação, tomada ainda em novembro passado, em que ficou previsto que os presos do semiaberto deveriam ser alocados para a Unidade Prisional Professor Olavo Oliveira II (UPPOO II), localizada em Itaitinga, na Região Metropolitana de Fortaleza (RMF).

Para atender essa deliberação, na quinta-feira, 22, foi publicada a Portaria n° 1/2026. O texto estipula que cada juiz de Execução Penal deveria indicar 336 internos para passarem a cumprir pena na UPPOO II, levando em conta que a capacidade máxima do estabelecimento é de 1.344 e que existem quatro Varas de Execução Penal — 336 corresponde a ¼ do total de vagas.

“Ao prever que esses apenados serão direcionados à Unidade Prisional Professor Olavo Oliveira II, com capacidade de 1.344 vagas, e que os excedentes a esse limite serão encaminhados ao regime semiaberto harmonizado, com monitoramento eletrônico, também não aparenta instituir a progressão automática ou padronizada de regime alegada pelo MPCE”, diz trecho da decisão do CNJ.

O juíz do CNJ disse que não há uma liberação “automática” e que a portaria é uma organização administrativa. No entanto, a decisão afirma que com a continuidade do mutirão, cada juiz deve analisar os casos individualmente.

Com argumentos apresentados, o conselheiro relator decidiu manter o mutirão da portaria 1/2026, por entender que a suspensão poderia agravar a ilegalidade de manter pessoas presas em regimes inadequados. Ressaltou ainda que, nesse caso, deve ser realizada uma análise rigorosa de cada preso, principalmente os que poderão ficar sob uso de tornozeleira. (Colaborou Lucas Barbosa)

 

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