MP diz que medida judicial pode levar à soltura de mais de 2 mil presos no Ceará
Portaria determina que detentos do semiaberto devem cumprir pena na UPPOO II, cuja capacidade máxima é 1.344 — ao todo, há 4.008 condenados a esse regime
O Ministério Público do Ceará (MPCE) acionou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nessa terça-feira, 27, visando suspender uma portaria conjunta das Varas de Execução Penal da Comarca de Fortaleza que, diante da superlotação do sistema prisional estadual, determina a realização de mutirão para analisar a manutenção da prisão dos apenados no regime semiaberto.
A medida pode levar à soltura de mais de dois mil presos, que passariam a ser monitorados por tornozeleira eletrônica, de acordo com ofício assinado nessa segunda-feira, 26, por três promotores do Centro de Apoio Operacional Criminal, Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública (Caocrim), do MPCE.
O Tribunal de Justiça do Estado (TJCE), por sua vez, afirma que, não havendo vagas suficientes para o semiaberto, os presos acabam por cumprir pena em regime mais gravoso, “o que contraria entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF) e da Corte Interamericana de Direitos Humanos, e frustra os propósitos da execução penal”.
A situação é um desdobramento de uma determinação, tomada ainda em novembro de 2025, em que ficou previsto que os presos do semiaberto deveriam ser alocados para a Unidade Prisional Professor Olavo Oliveira II (UPPOO II), localizada em Itaitinga (Região Metropolitana de Fortaleza).
Para atender essa deliberação, na última quinta-feira, 22, foi publicada a Portaria n° 1/2026. O texto estipula que cada juiz de Execução Penal deveria indicar 336 internos para passarem a cumprir pena na UPPOO II, levando em conta que a capacidade máxima do estabelecimento é de 1.344 e que existem quatro Varas de Execução Penal — 336 corresponde a ¼ do total de vagas.
Os demais presos, define a portaria, deveriam ser “direcionados ao regime semiaberto harmonizado, com monitoramento eletrônico, enquanto não criadas vagas adequadas pelo Poder Executivo”.
Para o MPCE, porém, a medida pode acarretar “em risco à ordem pública” e ainda contraria entendimento do STF. O ofício ao qual O POVO teve acesso descreve que, atualmente, há 4.008 condenados em regime semiaberto, ou seja, com a portaria, 2.674 presos teriam a prisão substituída pelo monitoramento por tornozeleira.
Conforme a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADBF) nº 347, citam os promotores, o STF estabeleceu um prazo de até três anos para a resolução do “estado de coisas inconstitucional” existente no sistema prisional brasileiro.
“Registre-se que o quantitativo de 1.344 vagas em regime semiaberto não possui lastro no Plano Estadual para Enfrentamento do Estado de Coisas Inconstitucional no Sistema Penitenciário do Ceará (Pena Justa), apresentado pelo Estado do Ceará e homologado pelo STF na ADPF 347”, afirmou o Caocrim.
"Segundo tal plano, após um ano da homologação do plano estadual, o percentual de pessoas presas deverá ser até 30% superior ao número de vagas; ao final do segundo ano 20% superior ao número de vagas; somente após três anos da homologação do plano estadual pelo STF é que o número de pessoas presas deve ser igual ao número de vagas".
A nota emitida do TJCE afirma que os prazos constantes no Plano Pena Justa “não têm o propósito de postergar o tratamento adequado dos problemas identificados”.
Além disso, é salientado que a decisão de quais presos passarão para o monitoramento eletrônico decorrerá da análise dos detentos “de melhor comportamento, sem regressões, não reincidentes e sem envolvimento com organizações criminosas”.
Confira a nota do TJCE na íntegra:
O Tribunal de Justiça do Ceará esclarece que, dada a carência de estabelecimentos prisionais destinados ao cumprimento de pena no regime semiaberto em número e condições suficientes à necessidade de vagas, os magistrados que atuam nas Varas de Execução Penal da Comarca de Fortaleza decidiram, em novembro de 2025, determinar a limitação da Unidade Prisional Professor Olavo Oliveira II (UPPOO II), atualmente direcionada a condenados em tal regime, à sua capacidade nominal, de 1.344 internos.
A decisão considera, dentre outros fatores, que a ausência de estabelecimentos adequados a condenados no regime semiaberto no Ceará (situação que vem sendo objeto de acompanhamento permanente por parte do Poder Judiciário e de determinações às esferas competentes), acaba por impor aos apenados, nas condições atuais, o cumprimento de pena em regime mais gravoso, o que contraria entendimentos do Supremo Tribunal Federal e da Corte Interamericana de Direitos Humanos, e frustra os propósitos da execução penal.
Para fins de operacionalizar a medida, os mesmos magistrados editaram, em 22 de janeiro de 2026, ato normativo conjunto que determina a realização de mutirão para revisão de manutenção da prisão dos apenados no regime semiaberto, de modo que o quantitativo que exceder à capacidade da referida unidade será destinado ao cumprimento de pena mediante monitoramento eletrônico, condição a ser reservada por meio da priorização de internos de melhor comportamento, sem regressões, não reincidentes e sem envolvimento com organizações criminosas.
A respeito do ponto específico da demanda do Jornal O Povo, o TJCE informa que não lhe cabe ofertar manifestação sobre documentos que tramitam internamente no âmbito de outras instituições.
Comunica, por fim, que as políticas públicas para debelar o estado de coisas inconstitucional no sistema prisional brasileiro pode recomendar, em casos específicos, a adoção de medidas urgentes, de modo que os prazos e planejamentos constantes do Plano Pena Justa não têm o propósito de postergar o tratamento adequado dos problemas identificados.
Confira nota divulgada pelo MPCE:
O Ministério Público do Ceará informa que protocolou, nesta terça-feira (27/01), pedido de providências com concessão de medida liminar junto ao Conselho Nacional de Justiça para suspender redirecionamento padronizado ou automático de apenados ao regime semiaberto harmonizado, ou seja, cumprido fora da unidade prisional, mediante monitoramento, previsto no mutirão de execução penal instituído pela Portaria n°1/2026, de iniciativa das Varas de Execuções Penais e do Núcleo Judiciário de Apoio à Corregedoria de Presídios de Fortaleza.