Cerca de 14 policiais monitoram mais de 10 mil tornozelados no Ceará
Dados constam em decisão judicial em que também é citado que o Estado não cumpriu determinação de contratar mais 10 servidores para o monitoramento
Apesar de 10.031 pessoas usarem tornozeleiras eletrônicas no Ceará, cerca de 14 policiais penais desempenham funções de monitoramento dos equipamentos em todo o Estado. Os dados são citados em uma decisão de novembro passado do Núcleo de Apoio às Varas de Execuções Penais e da Corregedoria de Presídios de Fortaleza, do Tribunal de Justiça do Estado (TJCE).
Na ocasião, os juízes haviam disposto que, diante da superlotação do sistema penitenciário cearense, somente a Unidade Prisional Professor Olavo Oliveira II (UPPOO II), em Itaitinga (Região Metropolitana de Fortaleza), deveria receber presos do regime semiaberto.
A medida visava impedir a situação em que, na prática, os detentos que têm direito ao semiaberto são obrigados a cumprir a pena em regime mais gravoso, o fechado, por ausência de unidade destinada a essa modalidade.
Esse entendimento, como O POVO mostrou nessa quarta-feira, 28, resultou na criação de um mutirão para analisar a situação processual dos mais de 4 mil presos do semiaberto no Estado.
Entre 26 de janeiro e 26 fevereiro, levando em conta a capacidade máxima de 1.344 vagas da UPPOO II, os detentos seriam transferidos para o estabelecimento e aqueles de melhor comportamento e que não têm envolvimento com facções criminosas teriam a prisão relaxada mediante o monitoramento por tornozeleira.
O Ministério Público Estadual (MPCE) acionou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nessa terça-feira, 27, para reverter os efeitos da portaria das Varas de Execução Penal.
A decisão das Varas de Execução Penal menciona que, apesar das tratativas dos magistrados com o Poder Executivo durarem já mais de um ano, não foram apresentados prazos concretos para a criação de vagas adequadas ao semiaberto.
“A promessa de construção de novas unidades prisionais continua restrita ao âmbito orçamentário e projetual, sem cronograma de execução definido, sem licitação concluída e sem obras iniciadas, enquanto mais de três mil pessoas aguardam, por meses ou anos, o exercício efetivo do direito à progressão de regime já reconhecido judicialmente”, afirmaram os juízes na decisão.
Com relação ao monitoramento de tornozelos, os magistrados ressaltaram que já havia sido proferida decisão para obrigar o Estado a contratar, pelo menos, mais 10 servidores destinados ao monitoramento eletrônico, mas a ordem não foi cumprida.
“Atualmente, cerca de 14 policiais penais desempenham funções de monitoramento em todo o Estado, dos quais 3 estão lotados na sede da Coordenadoria de Monitoração Eletrônica de Fortaleza (COMEP) e os demais distribuídos de forma reduzida entre os núcleos regionais — 1 em Sobral, 1 em Itapipoca, 1 em Quixadá, 1 em Iguatu e 5 em Juazeiro do Norte —, número manifestamente insuficiente diante da amplitude das demandas”, cita a peça judicial.
“Há a prestação de serviços por policiais penais que, embora não lotados diretamente na COMEP, realizam as instalações dos equipamentos de monitoração eletrônica junto aos custodiados atendidos pelo Núcleo UMEPE I, em Fortaleza (Casa de Ressocialização, com 2 policiais penais por dia), bem como nas unidades prisionais de Pacatuba e Caucaia — esta última, inclusive, executando as instalações também aos fins de semana. O que demonstra a fragilidade estrutural do serviço”.
Números da superlotação dos presídios cearenses
Os magistrados ainda citaram que o efetivo de policiais penais atualmente é de 3.435 agentes, “dos quais apenas 2.799 encontram-se em efetivo exercício em todas as frentes de atuação”.
Dados extraídos pelos juízes em 24 de novembro apontam que, em 17 unidades prisionais da Região Metropolitana de Fortaleza (RMF), havia 19.523 internos, enquanto o total máximo de vagas nesses estabelecimentos era de 13.929.
Entre as situações mais críticas estava a da Unidade Prisional de Triagem e Observação Criminológica (UP-TOC), em Aquiraz (RMF). Em setembro, a UP-TOC abrigava 1.561 internos, o que correspondia a 419,57% da capacidade projetada.
“Celas projetadas para comportar de três a seis pessoas abrigavam 15 ou mais, com baixa luminosidade, ventilação precária, forte odor e risco elevado de proliferação de doenças de pele e respiratórias”, afirmam os juízes na decisão, que ainda citam que a permanência máxima na unidade deveria ser de 15 dias.
O POVO entrou em contato com a Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização (SAP) pedindo manifestações sobre as questões citadas pelos juízes, mas, até a publicação desta matéria, não houve retorno.
Na última segunda-feira, 26, o governador Elmano de Freitas (PT) assinou um termo de compromisso para a criação de 5 mil novas vagas em quatro novos presídios. Serão duas penitenciárias no Interior com capacidade para mil presos e outros dois na RMF que poderão receber 1,5 mil. A previsão é que a entrega das unidades ocorra até outubro deste ano.