Veja documentos necessários para viajar com crianças e adolescentes

Veja documentos necessários para viajar com crianças e adolescentes

Todas as pessoas menores de 16 anos precisam de autorização para viajar; saiba demais orientações
Atualizado às Autor Kaio Pimentel Tipo Notícia

Em época de início de ano e férias escolares, muitos pais e responsáveis organizam viagens com crianças e adolescentes. No entanto, essas situações demandam atenção especial no que diz respeito à apresentação de documentos essenciais, seja em destinos nacionais ou internacionais. 

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Um exemplo disso é que todas as pessoas menores de 16 anos precisam de autorização para embarque nesses casos, conforme Resolução nº 295/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Conforme a Defensoria Pública do Estado do Ceará (DPCE), para evitar imprevistos, a recomendação é se organizar com antecedência e seguir cuidados básicos.

Segundo a defensora pública Noêmia Landim, supervisora do Núcleo de Atendimento da Defensoria Pública da Infância e da Juventude (NADIJ), a medida tem caráter protetivo e busca prevenir situações de risco.

“A autorização existe para evitar violações de direitos e deslocamentos irregulares. Quando essa autorização não pode ser obtida, a Defensoria atua para garantir que o direito de ir e vir seja assegurado com segurança”, afirma.

Caso a caso: veja como funciona

Em viagens nacionais, se o menor de idade estiver viajando com um dos genitores ou responsáveis legais, não é necessária autorização, sendo preciso apenas comprovar, por meio de documentos oficiais, o parentesco entre essas pessoas.

Também não é exigida autorização se estiverem acompanhados por parentes de até terceiro grau, como tios, irmãos maiores de idade ou avós. Regra válida para trajetos realizados de avião, ônibus interestaduais, trens ou navegação marítima regular.

Mesmo assim, é obrigatório portar a Certidão de Nascimento (original ou cópia autenticada) para comprovar o parentesco. Caso contrário, o embarque é negado.

Já no caso de destinos internacionais, a exigência se estende até os 18 anos. Quando a viagem for realizada com apenas um dos genitores, desacompanhado ou acompanhado de terceiros, é necessária uma autorização por escrito, com firma reconhecida em cartório, ou o preenchimento da Autorização Eletrônica de Viagem (AEV).

Essa autorização pode ser realizada on-line, por meio de videoconferência com um tabelião, na plataforma nacional unificada e-Notariado, que integra todos os cartórios de notas do Brasil.

Além disso, se a viagem incluir conexões com troca de aeronave ou de empresa, é recomendável portar vias extras da autorização, já que algumas companhias aéreas podem reter uma cópia do documento.

Já nos casos em que um dos responsáveis não acompanha, não concorda com a viagem ou não mantém contato com a criança ou adolescente, o responsável legal deve procurar a Defensoria Pública para judicializar a demanda e solicitar a autorização necessária junto ao Poder Judiciário.

“Muitos responsáveis só descobrem a exigência no momento da viagem. A orientação jurídica prévia evita frustrações e garante que o direito de ir e vir de crianças e adolescentes seja exercido com segurança”, destaca Noêmia.

O que ter em mente ao viajar com crianças e adolescentes?

  • Confira a validade de documentos como RG, certidão de nascimento e passaporte;
  • Providencie a autorização adequada ao tipo de viagem;
  • Cada criança ou adolescente deve ter sua própria autorização;
  • Separe cópias extras do documento, especialmente em viagens com conexões ou mais de um destino;
  • Faça uma revisão de toda a documentação alguns dias antes do embarque.

Veja documentos necessários para emitir autorização ou pedido judicial

  • Certidão de nascimento da criança ou do adolescente;
  • RG e CPF dos responsáveis legais;
  • Comprovante de endereço;
  • Documentos dos pais ou responsáveis que não acompanharão a viagem;
  • Passagens e informações sobre o deslocamento, quando já disponíveis.

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