Humorista pagará R$ 15 mil a operadora de caixa no Ceará por uso de imagem sem autorização
Publicações com imagem da operadora de caixa foram registradas em 2019 nas redes sociais do humorista. Condenação foi confirmada pelo TJCE
Uma operadora de caixa que teve a imagem utilizada sem autorização por um humorista (nome não divulgado) deverá ser indenizada em R$ 15 mil. O caso foi julgado pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), na 3ª Câmara de Direito Privado, relatado pelo desembargador Paulo de Tarso Pires Nogueira.
Em agosto de 2019, a mulher foi informada por diferentes pessoas sobre publicações com conteúdo pejorativo referentes a sua imagem, feitas nas redes sociais do artista. A mulher entrou em contato com a assessoria do humorista para solicitar a exclusão das postagens e teve seu pedido atendido.
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Em contestação no processo, o humorista negou ter cometido qualquer tipo de ato ilícito, uma vez que, segundo ele, a foto usada foi tirada com a autorização da própria autora.
Apesar disso, o humorista foi condenado sob a consideração de dano moral à vítima.
A foto não teria sido alterada ou manipulada por ele, além de ter sido retirada de domínio público. Ele também destacou que prontamente atendeu o pedido da mulher para a exclusão da publicação, assegurando que jamais teria tido intenção de manchar a honra da mulher.
Em janeiro de 2024, a 2ª Vara Cível da Comarca de Eusébio, entendeu que, apesar da imagem não ter sido alterada, a operadora de caixa foi exposta ao ridículo, pois a publicação abriu margem para diversas interpretações, inclusive em contexto que configurou mancha à sua honra.
O artista tentou recorrer ao recurso de apelação ao TJCE, insistindo não ter cometido qualquer ato ilícito que justificasse o dever de indenizar. Ele também pediu que o valor arbitrado fosse revisado à reparação em Primeiro Grau, a fim de reduzir, considerando os requisitos da razoabilidade e da proporcionalidade.
De acordo com o TJCE, no último dia 5 de fevereiro, a 3ª Câmara de Direito Privado manteve a sentença inalterada e ressaltou que, nas redes sociais, os usuários são os responsáveis principais e imediatos pelas consequências da livre manifestação de seu pensamento, estando, portanto, sujeitos à condenação por abusos que venham a cometer em relação ao direito de terceiros.
O desembargador Paulo de Tarso, relator do caso, afirmou que “o ordenamento jurídico pátrio franqueia uma multiplicidade de conteúdos que podem ser expressos como forma de proteger a livre expressão e manifestação, seja com a publicação de conteúdo sério, variado ou com humor”, descreve a nota enviada à imprensa.
Conforme o magistrado, as manifestações com “humor mais picante” ocupam outra dimensão, pois estão totalmente desautorizadas as práticas de disseminação de opiniões aleatórias e gravosas e as brincadeiras de mau gosto em qualquer rede social.
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