TJCE determina que Unimed forneça tratamento para criança com problema vascular em SP

Médicos afirmaram que o acompanhamento deveria ser feito com os especialistas em São Paulo, que já tratavam do caso da criança. A operadora de saúde alegou que o hospital estaria fora da rede credenciada

O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou que a Unimed Fortaleza forneça tratamento médico para criança cearense autista com malformação vascular em hospital de referência da doença em São Paulo. A criança já realizava o tratamento na unidade, mas foi interrompido após mudança no plano de saúde.

A decisão, relatada no último dia 9 de agosto pelo desembargador Raimundo Nonato Silva Santos, da 1ª Câmara de Direito Privado, do TJCE, foi divulgada nessa segunda-feira, 28.

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A menina realizava tratamento médico no hospital A.C Camargo Câncer, em São Paulo, desde de 2020, após ser diagnosticada com malformação vascular de origem congênita.

No entanto, em 2022, a empresa empregadora da mãe da criança mudou de plano de saúde para Unimed Fortaleza, que passou a agendar as consultas com profissionais do Crato, Juazeiro do Norte e Fortaleza.

Durante as consultas no Ceará, os médicos afirmaram que o acompanhamento deveria ser feito com os especialistas em São Paulo, que já tratavam do caso da criança. O pedido, no entanto, foi negado pela Unimed Fortaleza. A mãe da criança, diante do caso, ingressou com uma ação na Justiça.

No processo, a Unimed Fortaleza alegou que o hospital pleiteado estaria fora da rede credenciada, onerando a operadora com passagens aéreas, hospedagem, pagamento de honorários médicos e internação em hospitais e com médicos não credenciados.

Ainda segundo a operadora de saúde, a mãe da menina não comprovou a ausência de cobertura do tratamento ou a incapacidade na rede credenciada local.

Segundo o desembargador Raimundo Nonato, há documentação médica anexada no processo em que profissionais credenciados da Unimed indicam o hospital em São Paulo como local mais adequado e seguro para o tratamento da criança.

Em janeiro deste ano, a Unimed Fortaleza chegou a ser condenada pela 1ª Vara Cível do Crato por fornecer e reembolsar de forma integral o tratamento prescrito, em conformidade com o laudo médico, por meio do hospital e profissionais que já acompanhavam a paciente. Além disso, determinou o ressarcimento dos valores pagos referentes a consultas particulares.

A operadora chegou a fazer uma apelação no Tribunal de Justiça do Estado, onde sustentou que a beneficiária era atendida de acordo com o plano de saúde contratado. Por isso, não podia ser obrigada a arcar com os custos de tratamento realizado em hospital localizado fora de sua rede credenciada.

A operadora também chegou a pleitear o reembolso dos valores pagos pela cooperativa. Após analisar o caso, a 1ª Câmara de Direito Privado manteve a decisão de 1º Grau, acompanhando o voto do desembargador Raimundo Nonato.

“Entendo que em não se ofertando o serviço através de profissional, comprovadamente qualificado na especialidade ao tratamento da doença da qual a criança é portadora, deve a recorrente [Unimed] custear integralmente as despesas realizadas na contratação de profissional”, consta texto da decisão.

Ainda segundo o desembargador Raimundo Nonato, “há imposição legal de obrigação de fazer ao prestador do serviço de saúde em, na ausência de rede credenciada apta, custear os gastos até a localidade de um profissional habilitado para o procedimento/tratamento”.

Em nota, ao O POVO, nesta terça-feira, 29, a Unimed Fortaleza informou que o jurídico da cooperativa "não recebeu a ordem judicial até o momento, mas adotará as providências cabíveis para o cumprimento da decisão".

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