Pacientes com Síndrome Gripal no Ceará devem ter transferência e internação agilizadas

Nota Técnica da Secretaria da Saúde foi divulgada nesta segunda-feira, 3

Pacientes com Síndrome Gripal no Ceará devem ter transferência e internação agilizadas. A informação consta em Nota Técnica divulgada pela Secretaria da Saúde do Ceará (Sesa) nesta segunda-feira, 3. O documento trata da organização dos procedimentos de transferência e internação de pacientes com
Síndrome Gripal / Síndrome Respiratória Aguda Grave.

O texto especifica que "Considerando que as unidades hospitalares da Rede Sesa dispõem de acesso ao diagnóstico da Covid-19 por biologia molecular rápidos, teste rápido de antígeno e RTPCR, os pacientes com Síndrome Gripal (SG) / Síndrome Respiratória Aguda Grave (Srag) não devem ter sua transferência postergada por falta de diagnóstico". 

Seja assinante O POVO+

Tenha acesso a todos os conteúdos exclusivos, colunistas, acessos ilimitados e descontos em lojas, farmácias e muito mais.

Assine

O texto explica ainda que as unidades que solicitam a transferência de pacientes devem, sempre que possível, realizar a testagem para Covid-19. Porém, caso não seja possível, as solicitações devem prosseguir "com o diagnóstico sindrômico de Síndrome Gripal / Síndrome Respiratória Aguda Grave sem atrasos ou prejuízos ao paciente". E que a solicitação de painel viral para identificação de outros vírus respiratórios não deve ser condição necessária para o aceite de pacientes em unidades hospitalares.  

No último sábado, 1º, a Secretaria informou que "está monitorando e realizando reuniões com gestores das unidades estaduais de saúde para adequar a rede assistencial após o crescimento observado nas solicitações de leitos para pacientes com sintomas gripais, Covid e não-Covid, nos dois últimos dias de 2021". 

Em transmissão ao vivo na quinta-feira, 30, o governador Camilo Santana afirmou que o Estado intensificará as ações de testagem contra a Covid-19.  Além disso, a Sesa desenvolverá um novo plano de contingência contra a Covid-19, em parceria com as prefeituras e a Associação dos Municípios do Estado do Ceará (Aprece). 

Notificação imediata

 

As notificações de Síndromes Gripais devem ser realizadas quando o caso for suspeito e se encaixar em uma das classificações:

- Casos leves de Síndrome Gripal (SG): devem ser notificados por meio do sistema eSUS Notifica

- Casos de SG que necessitam internação e evoluem para Síndrome Respiratória Aguda Grave (Srag) hospitalizado: devem ser notificados no Sistema de Informação da Vigilância Epidemiológica da Gripe (SIVEP-Gripe)

- Óbitos por SRAG: independente de hospitalização, devem ser notificados no
SIVEP-Gripe


Dúvidas, Críticas e Sugestões? Fale com a gente

Tags

sindrome gripal casos transferências ceará covid-19

Os cookies nos ajudam a administrar este site. Ao usar nosso site, você concorda com nosso uso de cookies. Política de privacidade

Aceitar