Entregar bebê à adoção de forma sigilosa é um direito da mulher garantido por lei

Após o caso da atriz Klara Castanho, especialista esclarece que a entrega voluntária e sigilosa do bebê à adoção é um direito garantido por lei às mulheres

Com a repercussão do caso da atriz Klara Castanho, que engravidou depois de ter sido estuprada e teve informações sobre a entrega do bebê à adoção vazadas, questionamentos foram levantados sobre o sigilo nesse tipo de processo. Segundo Angélica Mota, presidente da Comissão de Direito da Família da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a entrega voluntária e sigilosa é um direito da mulher garantido por lei.

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"A Lei 13.509, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente, garante às mulheres o direito de entregar um bebê para a adoção de forma sigilosa e acompanhada de equipe especializada multidisciplinar. A criança não precisa ter sido concebida em caso de estupro, podendo a entrega ocorrer também quando não haja o desejo de exercício de maternidade", explica Angélica.

Se o desejo de entregar o bebê à adoção for manifestado durante ou depois da gestação, a especialista esclarece que a mãe ou a gestante são encaminhadas à Justiça da Infância e da Juventude, sendo ouvidas por uma equipe interprofissional que apresentará um relatório à autoridade judiciária. Após isso, pode ser feito o encaminhamento das partes interessadas à rede pública de saúde e à assistência social.

Com o encaminhamento, a mãe ou a gestante recebem atendimento especializado com o objetivo de verificar se a mulher está passando por algum problema de ordem psicológica que, caso cesse, possa representar o desejo de ter o filho de volta. Assim, a análise psicossocial é importante para definir se há real desejo de entregar o bebê, uma vez que, segundo a especialista, a entrega é irrevogável.

"A segunda fase do procedimento determina que se os genitores não quiserem ficar com a criança, a Justiça busca um parente que queira. É estabelecido um prazo de 90 dias, que pode ser prorrogado por mais 90", pontua Angélica. Em casos de estupro, a permanência da criança na família pode não ser recomendada, segundo a especialista, já que pode gerar mais dor à mãe e à criança.

Quando não encontrado um parente que queira a guarda, há a destituição do poder familiar. Depois de cumpridas todas as etapas, a criança é colocada em um programa de acolhimento familiar. A especialista também explica que o direito de fazer a entrega voluntária à adoção garante o sigilo não somente sobre a entrega, mas também sobre o direito a receber assistência psicológica, destinada às mães.

Quebra de sigilo é crime?

 

Quando ocorre quebra de sigilo em processos de entrega do bebê à adoção, como aconteceu com a atriz Klara Castanho, o vazamento de informações pode configurar crime. "No caso da atriz, além das apurações próprias referentes à quebra de sigilo processual e quebra de sigilo profissional, os envolvidos na divulgação podem responder civilmente e pagar indenização", esclarece a especialista.

A multa pode variar de R$ 16 mil e R$ 48 mil. Após o incidente com Klara, um projeto de lei que tramita na Assembleia Legislativa de São Paulo, de autoria da deputada estadual Erica Malunguinho (Psol-SP), quer garantia do sigilo para mulheres grávidas que prefiram entregar a criança de forma legal à adoção. Se for aprovada, a lei poderá receber o nome da atriz, caso ela apoie a ideia.

Abandono de incapaz

 

Conforme o artigo 134 do Código Penal, é crime abandonar o filho após o nascimento. "É aquele abandono, como em casos em que se deixa bebês em uma lixeira ou na porta na casa de alguém. Isso sim é crime com pena de seis meses a seis anos, se for abandono. Se a criança sofrer lesão ou morrer, as penas são aumentadas. São situações completamente diferentes da entrega legal", completa Angélica.

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