Justiça Federal manda Ibama afastar servidora suspeita de tráfico de animais no DF
Polícia Civil encontrou licenças de "coleta, captura e transporte" de serpentes que não pertencem à fauna brasileira expedidas pela servidora Adriana da Silva MascarenhasAs investigações da Polícia Civil do Distrito Federal sobre um possível esquema de tráfico internacional de animais chegou ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). A Justiça Federal de Brasília mandou o órgão afastar a servidora Adriana da Silva Mascarenhas, após agentes policiais e do Ibama encontrarem uma licença de “coleta, captura e transporte" de serpentes que não pertencem à fauna brasileira, expedida por ela.
O documento foi encontrado durante o cumprimento de mandados de busca e apreensão na casa do estudante de medicina veterinária Gabriel Ribeiro de Moura. Ele é suspeito de abandonar a cobra naja que picou o amigo Pedro Henrique Krambeck, no dia 7 de julho.
De acordo com o juiz, a servidora deve ser afastada por ter acesso autorizado às dependências do Ibama. Assim, ela pode interferir na apuração dos fatos e no levantamento probatório, afirma a decisão. Em nota, o órgão informou que Adriana já foi afastada do cargo.
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A Justiça apontou ainda Adriana que era coordenadora do Centro de Triagem de Animais Silvestres (Cetas) do Ibama quando a licença foi expedida. Durante a operação, uma caixa com a marca do Cetas foi apreendida na casa dos estudantes investigados por tráfico.
A investigação também apontou que ela emitiu outras licenças para animais silvestres, incluindo a um mico-estrela para sua manicure e dois papagaios para uma amiga do namorado.
O que diz a lei
A Lei 9.605, de Crimes Ambientais, define como crime “matar, perseguir, caçar, apanhar, fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou utilizar espécimes da autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida”. A pena é detenção de seis meses a um ano e multa.
Segundo a legislação, a pena pode ser aumentada se o crime for praticado contra espécie rara ou ameaçada de extinção. Ela é aplicada também a quem compra ou tem em cativeiro espécies da fauna silvestre.
Com informações do G1 Distrito Federal
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