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Polícia Civil encontra até tubarões em apreensão de animais exóticos em chácara do DF

Os animais foram encontrados em condições de maus-tratos; operação foi motivada após estudante de medicina veterinária ser picado por uma naja asiática e entrar em coma

A Delegacia de Combate à Ocupação Irregular do Solo e aos Crimes Contra a Ordem Urbanística e o Meio Ambiente (Dema) do Distrito Federal apreendeu 12 animais exóticos em uma chácara na Colônia Agrícola Samambaia, em Vicente Pires (DF). Ao todo, foram encontrados no local três tubarões, cinco jiboias, duas pítons, um lagarto teiú e uma moreia. As informações são do portal Correio Braziliense.

De acordo com nota divulgada pela Polícia Civil, o “responsável” pelos animais apresentou a documentação de apenas uma das jiboias e do teiú. Entretanto, assim como os demais répteis, os animais encontravam-se em situação de maus-tratos. O homem foi autuado em flagrante delito com base na Lei de Crimes Ambientais e foi multado administrativamente por fiscais do Ibama.

A Dema ainda informa que continuará com as investigações dos indícios de tráfico internacional de animais - todos os bichos apreendidos são de ecossistemas de fora do Brasil.

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Tráfico de animais é investigado

A investigação da Dema sobre um possível tráfico de animais exóticos no DF foi motivada após o estudante de medicina veterinária Pedro Henrique Lemhkuhl, 22, ser picado por uma naja asiática e entrar em coma. A cobra foi levada ao Zoológico de Brasília.

Na busca da origem do animal, a Polícia Civil do DF encontrou um criadouro clandestino com 16 serpentes, 10 delas originárias de outros países. Nessa sexta-feira, 10, uma denúncia levou os agentes à Colônia Agrícola Samambaia. É possível que todos os casos parecem estar relacionados.

O que diz a lei

A Lei 9.605, de Crimes Ambientais, define como crime “matar, perseguir, caçar, apanhar, fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou utilizar espécimes da autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida”. A pena é detenção de seis meses a um ano e multa.

Segundo a legislação, a pena pode ser aumentada se o crime for praticado contra espécie rara ou ameaçada de extinção. Ela é aplicada também a quem compra ou tem em cativeiro espécies da fauna silvestre.

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