Auxílio emergencial negado? Justiça Federal disponibiliza informações de como recorrer
No menu, as pessoas podem consultar qual a opção mais viável para ingressar com uma ação judicial. Por exemplo, é possível ver como ingressar com o recurso sem advogadoDesde que começou a ser disponibilizado pelo Governo Federal, o auxílio emergencial tem sido também uma dor de cabeça para quem, mesmo com todos requisitos, acaba não recebendo o benefício. Para ajudar quem não tem experiência com processos, a Justiça Federal no Ceará (JFCE) disponibilizou o banner “Atermação para auxílio emergencial”, com etapas e passos para aqueles que tiveram o pedido de auxílio emergencial negado.
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No menu, as pessoas podem consultar qual a opção mais viável para ingressar com uma ação judicial. Por exemplo, é possível ver como ingressar com o recurso sem advogado. Neste caso, a solicitação deverá ser encaminhada por e-mail, de acordo com a cidade em que o requerente residir, conforme o passo a passo disponibilizado.O auxílio é destinado para trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos, desempregados e pessoas registradas no Bolsa Família e Cadastro Único. Os aprovados recebem o auxílio emergencial por três meses.
São disponibilizados e-mails e contatos telefônicos para o encaminhamento da solicitação separados por cidades abrangidas e por cada Vara ou pela Seção de Atermação da JFCE.
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Após o encaminhamento do e-mail, a documentação será distribuída a uma das Varas Federais e as informações sobre o processo serão enviadas ao solicitante no prazo de dez dias. Caso isso não ocorra, as pessoas deverão entrar em contato com a JFCE.
Entre as opções estão:
1. contratar um advogado para entrar com uma ação judicial;
2. buscar a atuação da Defensoria Pública da União para entrar com uma ação judicial; o telefone é (85) 3474-8750;
3. buscar a atuação da Defensoria Pública da União para realizar a contestação extrajudicial e ter seu pedido reanalisado pelo Ministério da Cidadania (Portaria n. 423, de 19.6.2020, do Ministério da Cidadania, o telefone é (85) 3474-8750;
4. fazer, no próprio aplicativo de requerimento do Auxílio Emergencial, novo pedido para reanálise pelo Ministério da Cidadania;
5. ingressar com uma ação judicial por meio da Justiça Federal (sem advogado).
Ao escolher a última opção, o solicitante deve seguir os seguintes passo:
- Preencher o formulário “petição inicial”, basta clicar no link (clique aqui para acesso ao formulário petição inicial Auxílio Emergencial);
- Organizar a documentação necessária, a relação está no formulário “petição inicial”;
- Enviar o formulário “petição inicial” devidamente preenchido e a documentação por e-mail (a relação dos e-mails está abaixo, de acordo com a cidade em que morar - atenção). No site, está disponível a lista de telefones e e-mails, de acordo com os municípios e varas responsáveis.
A Defensoria Pública da União (DPU) disponibiliza também um atendimento em Fortaleza por meio de um formulário on-line, para avaliar os pedidos negados de auxílio emergencial. O atendimento verifica se aconteceu alguma irregularidade no pedido, garantindo o direito ao auxílio aos que precisam. A plataforma está disponível nos contatos da DPU/CE. Dessa forma, as questões podem ser resolvidas por meio administrativo, sem a necessidade de iniciar um processo de judicialização.
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