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Auxílio emergencial aceita inscrições até 2 de julho; saiba tudo sobre o benefício

O Ministério da Cidadania garante que os solicitantes em julho também receberão o auxílio por três meses
10:52 | Jun. 23, 2020
Autor Redação O POVO
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Tipo Notícia

As solicitações para o auxílio emergencial estão abertas até dia 2 de julho de 2020, por meio do aplicativo ou do site da Caixa Econômica Federal, informa o Ministério da Cidadania (MC). O benefício de R$ 600 (R$ 1.200 para mães solo) foi criado para aliviar a perda de renda da população afetada pela crise econômica gerada pela Covid-19.

Ele é destinado para trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos, desempregados e pessoas registradas no Bolsa Família e Cadastro Único. Os aprovados recebem o auxílio emergencial por três meses. A seguir, O POVO elencou tudo o que você precisa saber sobre o auxílio emergencial:

Ainda é possível pedir o auxílio emergencial?

O período de inscrições para recebimento do auxílio emergencial está aberto até dia 2 de julho de 2020. É possível se cadastrar pelo site da Caixa Econômica Federal ou pelo aplicativo Caixa Auxílio Emergencial, disponível para IOS e Android.

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Para os trabalhadores que já estavam inscritos no Cadastro Único até 2 de abril de 2020, o auxílio emergencial já foi verificado automaticamente. Para quem se cadastrou depois desta data, deve solicitar o auxílio emergencial também até o dia 2 de julho, pelos mesmos endereços eletrônicos.

Os novos beneficiários do Bolsa Família também serão contemplados com o auxílio emergencial até a folha de pagamentos de julho, afirma o MC, desde que o auxílio seja mais vantajoso para a família. Neste período o Bolsa Família fica suspenso.

Em todos os casos, é importante informar a maior quantidade de dados possíveis, dados estes que precisam ser verdadeiros e estar de acordo com os respectivos documentos pessoais.

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Até quando o auxílio será recebido?

Cada pessoa tem direito a receber o auxílio emergencial durante três meses consecutivos. Aqueles que se inscreverem no benefício até o dia 2 de julho também receberão por três meses.

O Ministério da Cidadania não deu novas informações sobre a possibilidade de expandir o tempo de recebimento do pagamento. Em maio, o secretário especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia, Carlos da Costa, afirmou em live que o auxílio poderia ser mantido após o fim da pandemia.  

Segundo ele, o governo estava discutindo se o benefício e outras medidas de socorro deveriam durar os três meses inicialmente planejados ou se deveriam ser desmontadas gradualmente, num processo de transição para um novo modelo econômico.

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Calendário de pagamento?

Para beneficiários do Bolsa Família com direito ao auxílio emergencial, o saque segue o mesmo calendário de pagamentos do Programa Bolsa Família, conforme o final do NIS. Nesta terça-feira, a Caixa Econômica Federal paga a terceira parcela do auxílio para beneficiários com número do NIS terminado em 5. O calendário completo de entrega do benefício para cadastrados no Bolsa Família está disponível no site da Caixa Econômica.

A primeira parcela para os inscritos no Cadastro único foi paga a partir do dia 9 de abril, e para os demais cidadãos, a partir do 14 de abril. Confira o calendário de saque em dinheiro e transferências entre contas

Nascidos em Janeiro - a partir de 6/7/2020
Nascidos em Fevereiro - a partir de 7/7/2020
Nascidos em Março - a partir de 8/7/2020
Nascidos em Abril - a partir de 9/7/2020
Nascidos em Maio - a partir de 10/7/2020
Nascidos em Junho - a partir de 11/7/2020
Nascidos em Julho - a partir de 13/7/2020
Nascidos em Agosto - a partir de 14/7/2020
Nascidos em Setembro - a partir de 15/7/2020
Nascidos em Outubro - a partir de 16/7/2020
Nascidos em Novembro - a partir de 17/7/2020
Nascidos em Dezembro - a partir de 18/7/2020

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Segundo a Caixa Econômica, a segunda parcela já foi depositada nas contas de todos os cidadãos para uso digital pelo app CAIXA Tem. O saque em dinheiro da parcela também já está disponível para todos.

A Caixa ainda não disponibilizou calendário de depósito e saque em dinheiro para a terceira parcela do auxílio emergencial para aqueles fora do no Bolsa Família.

Há possibilidade de alteração no valor do auxílio?

O Ministério da Cidadania não deu novas informações sobre a possibilidade de alterações no valor do auxílio emergencial.

Como solicitar revisão do pedido negado

Desde segunda-feira, 22, a Defensoria Pública da União (DPU) disponibiliza um atendimento em Fortaleza por meio de um formulário on-line, para avaliar os pedidos negados de auxílio emergencial. O atendimento verifica se aconteceu alguma irregularidade no pedido, garantindo o direito ao auxílio aos que precisam. A plataforma está disponível nos contatos da DPU/CE. (LINKAR: https://www.dpu.def.br/endereco-ceara) Dessa forma, as questões podem ser resolvidas por meio administrativo, sem a necessidade de iniciar um processo de judicialização.

Até o dia 30 de junho, a Defensoria só atenderá de forma remota, com apenas algumas exceções. O solicitante só precisa comparecer presencialmente se solicitado. Em Fortaleza, a DPU já realizou mais de 1.500 processos de assistência jurídica e mais de quatro mil atendimentos.

Também é possível acessar o site ou aplicativo da Caixa para realizar uma nova solicitação (caso tenha informado algum dado errado na primeira solicitação) ou contestar o resultado, se entender que informou os dados corretamente e não concorda com o motivo de não aprovação.

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Como devolver o auxílio emergencial

Segundo o Ministério da Cidadania, para solicitar a devolução de valores pagos fora dos critérios estabelecidos é preciso acessar o site de Devolução do Auxílio Emergencial, e inserir o CPF do beneficiário. Depois de fornecidas as informações, será emitida uma Guia de Recolhimento da União (GRU), que pode ser paga nos diversos canais de atendimento do Banco do Brasil, como a internet e os terminais de autoatendimento, além dos guichês de caixa das agências.

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Como denunciar

O canal para registro de denúncias de fraudes é o sistema Fala.Br, uma plataforma da CGU. Para falar com a ouvidoria, é preciso fazer uma manifestação de denúncia, que serve para comunicar ocorrências de ato ilícitos ou irregularidades.


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