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Ministério Público Federal obtém liminar que amplia a restrição ao ingresso de estrangeiros no Aeroporto de Fortaleza

Pela decisão judicial, mais países que registram casos da Covid-19 terão cidadãos impedidos de voarem para a capital cearense
21:52 | Mar. 24, 2020
Autor Bruno Balacó
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Bruno Balacó Jornalista de esportes
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Tipo Notícia

Em ação movida na Justiça Federal, o Ministério Público Federal (MPF) obteve nesta terça-feira, 24, uma liminar que amplia, em Fortaleza, o alcance da portaria nº 126/2020, que restringe temporariamente a entrada no Brasil de estrangeiros como medida de prevenção à contaminação pelo novo coronavírus.

A portaria em questão, expedida pela Casa Civil da Presidência da República no último dia 19 de março, restringe, pelo prazo de trinta dias, a entrada no País, por via aérea, de estrangeiros provenientes de oito regiões, nativos ou que estiveram nessas nações de passagem, com base no levantamento elaborado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

As localidades contempladas eram República Popular da China; membros da União Europeia; Islândia, Noruega, Suíça, Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte; Austrália; Japão; Malásia; e República da Coréia.

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Com a liminar obtida pelo MPF, contra a União e Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), o texto passa a incluir quaisquer países que tenham número oficial de contagiados de coronavírus ou mortos mais elevado do que o país que esteja relacionado na mesma Portaria.

A decisão, assinada pelo juiz federal José Vidal Silva Neto, da 4ª Vara da Justiça Federal no Ceará, implica restrição da entrada de estrangeiros oriundos de países como os Estados Unidos, que têm voos diretos para Fortaleza e vem registrando aumento expressivo no número de contaminados pelo coronavírus desde a última semana. Ontem, os país registrou mais de 50 mil casos confirmados da Covid-19 e 670 mortes. Apenas no estado de Nova York, um dos epicentros da pandemia, foram 4.790 novas confirmações, 25.665 infectados e 189 mortes.

Dessa forma, a medida prevê que pousos de aeronaves comerciais de transporte de passageiros que se enquadrem nestas proibições, oriundos do Exterior, não deverão ser realizados ou autorizados na Capital, salvo em situações emergenciais solicitadas por comandantes de voos sobrevoando o espaço territorial brasileiro, a serem devidamente analisadas pelas autoridades aeroportuárias competentes.

A decisão judicial ressalta que essas restrições não se aplicam a brasileiros natos ou naturalizados e a imigrantes com prévia autorização de residência em território brasileiro, entre outros públicos.
Ainda conforme a ação, a multa fixada para quem descumprir a decisão é R$ 1 milhão, podendo ainda ser aplicadas outras medidas de natureza civil, administrativa ou penal.

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