MEC negocia novo cálculo para o piso dos professores; entenda

MEC negocia novo cálculo para o piso dos professores; entenda

Ministério quer evitar picos e quedas atrelados ao Fundeb. Ministro Camilo Santana, manifestou que projeto só será enviado ao Congresso se houver acordo entre governos e professores

O Ministério da Educação (MEC) abriu negociação com entidades representantes de professores, estados e municípios para mudar a fórmula de cálculo do Piso Salarial Nacional do Magistério. A proposta, em discussão num grupo de trabalho, prevê que o novo modelo passe a valer a partir deste ano.

A intenção da gestão do ministro da Educação, Camilo Santana (PT), é substituir a regra atual por um mecanismo que assegure reajustes anuais acima da inflação, preservando o poder de compra dos docentes e oferecendo maior previsibilidade orçamentária a estados e prefeituras.

Estabilidade e valorização

O principal argumento do MEC para a mudança é a elevada volatilidade do índice hoje utilizado, atrelado à variação do valor mínimo por aluno do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Esse critério tem provocado oscilações acentuadas: em 2021, não houve reajuste, enquanto em 2022 o aumento chegou a 33%.

Para o ministério, essa instabilidade prejudica tanto os professores — que podem ficar sem reposição inflacionária — quanto os gestores públicos, que enfrentam dificuldades para absorver aumentos muito acima da capacidade financeira dos entes federativos.

Além do aspecto econômico, o MEC aponta a necessidade de maior segurança jurídica. A lei do piso, de 2008, está vinculada ao antigo Fundeb, extinto e substituído por um novo modelo em 2021. Essa mudança tem sido usada por municípios para contestar judicialmente a obrigatoriedade dos reajustes, resultando em decisões liminares que desobrigam o pagamento do piso.

Outro ponto em debate é o calendário. Atualmente, o índice de reajuste é divulgado em janeiro, quando os orçamentos estaduais e municipais já estão fechados. A proposta é antecipar o anúncio para outubro ou novembro, permitindo melhor planejamento financeiro.

Propostas em debate

Duas alternativas principais estão sendo analisadas pelo grupo de trabalho:

  • Inflação + média do Fundeb: o reajuste seria calculado com base na inflação somada à média de crescimento do Fundeb dos últimos cinco anos, o que reduziria oscilações bruscas.
  • INPC + 30%: o aumento seria definido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), acrescido de 30% do próprio índice.

No início deste ano, a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) manifestou indignação diante da recente atualização do Valor Anual por Aluno (VAAF) do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) para 2025, que sinalizou em 0,37% o percentual de reajuste do piso do magistério em 2026.

Segundo a entidade, o índice voltou a falhar na recomposição das perdas inflacionárias da categoria, repetindo cenários de arrocho observados em anos recentes, como 2021 (0%) e 2024 (3,62%).

Desafios para o consenso

Apesar do interesse do governo federal, a mudança enfrenta resistências. Estados e municípios, responsáveis pelas maiores redes de ensino, temem o impacto de garantir aumentos reais todos os anos, especialmente em períodos de queda de arrecadação. Gestores municipais já cobram contrapartidas do MEC, como apoio financeiro adicional além dos recursos do Fundeb.

Do lado dos professores, há cautela. Embora instável, a fórmula atual costuma gerar ganhos maiores no longo prazo do que as propostas em discussão. Camilo tem afirmado que o projeto de lei só será encaminhado ao Congresso Nacional se houver consenso entre todas as partes envolvidas.

O debate ocorre em um contexto de defasagem histórica na valorização docente. Dados indicam que professores da educação básica pública recebem, em média, 86% do salário de outros profissionais com nível de escolaridade equivalente. Além disso, menos da metade das redes estaduais e municipais cumpre integralmente o pagamento do piso em todos os vínculos contratuais.

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