Prefeitura de Eusébio veta projeto que criava a Casa da Mulher

Eusébio: prefeitura veta projeto que criava a Casa da Mulher e alega que texto é inconstitucional

Segundo o Executivo, proposta aprovada pela Câmara tem vício de iniciativa e gera despesa sem previsão orçamentária

O prefeito de Eusébio, Dr. Júnior (PRD), vetou integralmente o Projeto de Lei Ordinária nº 038/2025, de autoria da vereadora Neila de Castro (DC), que criava e regulamentava a Casa da Mulher Eusebiense. Decisão foi comunicada oficialmente à Câmara Municipal, acompanhada das razões do veto, com base na Lei Orgânica do Município e na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

A proposta havia sido apresentada por vereadores e aprovada pelo Legislativo, com o objetivo de instituir um equipamento voltado à proteção, acolhimento e atendimento de mulheres em situação de vulnerabilidade.

Apesar de reconhecer a relevância social da iniciativa, o Executivo afirmou que o projeto – que é vinculado à Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania (SMSPC) – é inconstitucional sob os aspectos formal e material.

Vício de iniciativa motivou o veto

De acordo com o prefeito, o projeto incorre em vício de iniciativa por tratar de matérias que são de competência privativa do Poder Executivo.

O argumento está fundamentado no artigo 40, parágrafo único, incisos II e III, da Lei Orgânica do Município de Eusébio, que atribui exclusivamente ao prefeito a iniciativa de leis que disponham sobre criação de cargos, funções ou empregos públicos, bem como sobre a organização administrativa e orçamentária do Executivo.

No entendimento do chefe do Executivo, a criação da Casa da Mulher Eusebiense implicaria, necessariamente, na criação de cargos, funções ou empregos públicos, além da reorganização da estrutura administrativa e do orçamento municipal, o que não poderia ser proposto pelo Legislativo.


Impacto financeiro sem previsão orçamentária

Outro ponto destacado nas razões do veto diz respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal. Segundo o Executivo, o projeto gera despesa continuada, relacionada à estrutura de pessoal e ao funcionamento do equipamento, sem apresentar estimativa de impacto orçamentário.

Além disso, o texto não traz declaração de adequação e compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), em desacordo com os artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000.

Projeto volta à Câmara

Com o veto integral, o Projeto de Lei nº 038/2025 retornou à Câmara Municipal de Eusébio, que apreciou a decisão do Executivo. Apesar de terem aprovado inicialmente o projeto, a maioria dos vereadores aprovou o veto enviado pelo prefeito.

Dos 15 vereadores presentes, somente dois foram contrários: a autora do projeto, e o único vereador de oposição da Casa Legislativa, vereador Gabriel França (União).

O veto ocorre na esteira de denúncias da oposição de que somente Projetos de Lei de autoria do prefeito são realmente efetivados no município. Em sessão anterior, o opositor falou que a aprovação de vetos “envergonha a Casa” e disse que os votos a favor demonstram que os vereadores são “capachos” do prefeito.

 

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