Vereador quer endurecer punição contra pichações em Eusébio

Vereador quer endurecer punição contra pichações e criar programa de recuperação em Eusébio

Indicação apresentada na Câmara prevê multas de até R$ 5 mil, prestação de serviços comunitários e ações educativas

Um projeto de indicação aprovado na Câmara Municipal de Eusébio, na última sessão legislativa - na segunda-feira, 8 - propõe a criação de uma lei para combater a pichação no município, com definição de infrações, penalidades e a instituição de um programa específico para recuperação de áreas degradadas. O texto é de autoria do vereador Nildinho (PRD).

Por se tratar de uma indicação, a proposta não teria força de lei se for aprovada pelo Legislativo, dependendo do Executivo, que pode ou não acatar a sugestão e encaminhar um projeto.

Multas e prestação de serviços

A proposta proíbe a prática de pichação em todo o território municipal, incluindo imóveis públicos e privados, veículos, monumentos, árvores, postes, placas de sinalização e demais bens urbanos. O texto considera pichação qualquer inscrição, desenho ou marca feita sem autorização que altere a superfície original das estruturas.

Pelas regras sugeridas, os infratores poderão ser punidos com multa administrativa que varia de R$ 1 mil a R$ 5 mil, de acordo com a gravidade do dano, reincidência e valor histórico ou cultural do local atingido. Além disso, a indicação prevê a obrigatoriedade de reparar o dano causado e a prestação de serviços comunitários entre 20 e 100 horas, em ações de limpeza e manutenção de espaços públicos.

Nos casos em que a pichação atingir bens tombados ou de reconhecido valor histórico-cultural, a multa deverá ser aplicada no valor máximo. Se o infrator for menor de idade, as penalidades seguem o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), com responsabilização dos pais ou responsáveis pelos custos de reparação.

Programa prevê limpeza e áreas para grafite

O texto também propõe a criação do Programa Municipal de Recuperação de Áreas Degradadas por Pichação (Prolimpa). Entre as medidas previstas estão o mapeamento de pontos críticos, a limpeza de imóveis públicos pichados em até 72 horas após notificação e o apoio a proprietários de imóveis particulares, como fornecimento de tinta ou isenção de taxas.

A indicação ainda prevê a criação de espaços públicos legalmente autorizados para grafite e arte urbana, com seleção periódica de artistas locais, além de campanhas educativas em escolas e comunidades sobre cidadania, preservação do patrimônio e a distinção entre pichação e grafite.

Fiscalização e destinação das multas

O projeto sugere o fortalecimento da fiscalização por meio de parceria entre a Guarda Municipal e a Polícia Militar, além da criação de canais de denúncia e de um banco de dados para auxiliar na identificação de infratores reincidentes. Os recursos arrecadados com as multas seriam destinados ao Fundo Municipal de Meio Ambiente, para custear as ações do programa.

Por se tratar de uma indicação, a proposta depende de análise do plenário e do envio ao Poder Executivo, que decide se encaminha ou não o projeto de lei à Câmara para tramitação.

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