PL da Dosimetria reduz penas de atos golpistas e flexibiliza progressão de regime de outros crimes
Além dos condenados pela tentativa de golpe, o PL da Dosimetria prevê modificações na Lei de Execuções Penais que podem beneficiar condenados por outros crimes, segundo o relatório
A Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta quarta-feira, 10, o Projeto de Lei da Dosimetria (PL 2162/23), que propõe uma ampla reformulação na legislação penal e de execução penal, beneficiando não apenas os condenados pela trama golpista e pelos ataques de 8 de janeiro de 2023, mas também pessoas presas por uma variedade de outros delitos. O projeto, aprovado com 291 votos a favor e 148 contrários, vai agora para análise no Senado Federal.
O relator da proposta, deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), nega que o texto trate de anistia, mas as mudanças alteram o cálculo das penas e o tempo mínimo de prisão.
Redução de penas em crimes contra a democracia
O eixo central do PL está na forma como são calculadas as penas para crimes contra o Estado Democrático de Direito. A principal alteração é o fim da soma cumulativa das penas (concurso material) para os crimes de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito, quando cometidos no mesmo contexto.
Atualmente, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem somado as punições (concurso material), como ocorreu nas condenações do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e demais réus do núcleo crucial da trama golpista. Bolsonaro, por exemplo, foi condenado a uma pena total de 27 anos e 3 meses, incluindo oito anos e dois meses por golpe de Estado e seis anos e seis meses por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
Com o projeto, em vez de somar, passaria a vigorar o concurso formal próprio, aplicando-se apenas a pena para o crime mais grave, com um acréscimo que pode variar de um sexto até a a metade. Essa mudança reduz o tempo total de condenação, e a expectativa é que o prazo de progressão de Bolsonaro para o regime semiaberto, inicialmente estimado para 2033, caia significativamente, podendo chegar a pouco mais de 3 anos, ou até 2 anos e 4 meses, segundo cálculos do relator.
O projeto também prevê uma redução de pena, de um terço a dois terços, para crimes cometidos em "contexto de multidão" (ato coletivo), desde que o condenado não tenha financiado o ato ou exercido papel de liderança.
Benefício se estende a outros crimes
Além dos condenados pela tentativa de golpe, o PL da Dosimetria prevê modificações na Lei de Execuções Penais que podem beneficiar outros presos, segundo o relatório.
A mudança mais significativa no âmbito geral é a alteração nas regras de progressão de regime. O projeto retoma a regra de que a progressão ocorra após o cumprimento de um sexto (1/6) da pena, e não mais de um quarto (1/4), para a maioria dos crimes.
Essa nova legislação, no entanto, só não se aplica aos crimes violentos e aos crimes de maior gravidade contra a vida ou contra o patrimônio (Títulos I e II da Parte Especial do Código Penal), que mantêm exigências legais mais rigorosas.
Deputados da base governista denunciaram que o projeto facilita a progressão de regime para diversos crimes. De acordo com levantamentos, crimes como dano qualificado, incêndio criminoso sem resultado hediondo, associação criminosa comum e coação no curso do processo podem ser beneficiados.
O líder do PSB na Câmara, deputado Pedro Campos (PSB-PE), criticou a medida, afirmando que ela "abre brecha para beneficiar criminosos de colarinho branco, inclusive faccionados do PCC que atuavam na Faria Lima, refinarias e postos de gasolina".
Outra medida incluída no substitutivo é a possibilidade de contagem dos dias de trabalho ou estudo (remição de pena) para redução da sentença, mesmo com o detento em regime domiciliar. Como a Constituição determina a retroatividade da lei penal mais benéfica, as mudanças aprovadas pela Câmara teriam efeito imediato sobre condenações já aplicadas.