Ideia de André Fernandes de premiar PMs por mortes gera polêmica

Fala de André Fernandes sobre premiar PMs por mortes de bandidos coincide com polêmica no RJ

Deputado cearense do PL defende condecoração a PM que mais matar bandidos; projeto similar no Rio pode ser vetado pelo governador Cláudio Castro, também do PL

O deputado federal cearense André Fernandes (PL) anunciou a intenção de condecorar o policial militar que mais matar traficantes e faccionados no Ceará. A proposta, feita durante discurso na Câmara dos Deputados, ocorre no momento em que o estado do Rio de Janeiro discute medida semelhante: um projeto de lei aprovado pela Assembleia Legislativa (Alerj), que restabelece a chamada “gratificação faroeste”, voltada à premiação de agentes de segurança.

O parlamentar destinou cerca de R$ 1,8 milhão em emendas para a Polícia Militar do Ceará (PMCE), com recursos voltados à compra de 152 fuzis, 200 kits de APH tático e mais de 100 mil munições de pistola, conforme revelou o colunista do O POVO Guilherme Gonsalves.

Ao anunciar a destinação, André Fernandes afirmou: “O meu desejo é um só: que a Polícia faça bom uso desse equipamento matando muitos bandidos”. Em seguida, prometeu criar uma condecoração específica: “Vou condecorar o policial militar que mais matar traficante e faccionado no Estado do Ceará”.

Proposta semelhante no Rio

No Rio de Janeiro, a Alerj aprovou, no mês passado, projeto que restabelece um bônus salarial para policiais, apelidado de “gratificação faroeste”. O texto prevê prêmios que variam de 10% a 150% dos vencimentos de agentes que se destacarem na apreensão de armas de uso restrito ou na “neutralização de criminosos” — expressão que, na prática, tem sido associada a mortes.

A proposta provocou reação de órgãos de controle, que apontam ilegalidades e inconstitucionalidade. A Defensoria Pública da União (DPU) afirmou, em ofício enviado ao governador em 29 de setembro, que o projeto “estimula confrontos com mortes no estado” e viola a Constituição Federal, decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e da Corte Interamericana de Direitos Humanos.

O documento destaca ainda que o termo “neutralização” é impreciso e “viola a dignidade da pessoa humana”.

O Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro também considerou o texto inconstitucional. Em manifestação de 24 de setembro, o órgão apontou que a medida “favorece o incremento da letalidade policial” e possui vício de iniciativa, já que propostas sobre remuneração de servidores são de competência exclusiva do Executivo.

Tanto o MPF quanto a DPU lembram que a medida contraria a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 635 (ADPF 635), conhecida como “ADPF das Favelas”, que determina limites para operações policiais e busca reduzir mortes decorrentes de confrontos.

Veto em análise

Apesar da aprovação na Alerj, o projeto ainda depende de sanção do governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), que sinalizou a possibilidade de veto. Em 6 de outubro, Castro afirmou que a gratificação “provavelmente deverá ser vetada”, alegando que o pagamento poderia contrariar regras do Regime de Recuperação Fiscal (RRF).

A redação final foi enviada ao Palácio Guanabara em 3 de outubro, e o governador tem até 15 dias úteis para decidir.

Precedente histórico

A “gratificação faroeste” tem origem no governo Marcello Alencar (RJ), em 1995, quando previa bônus salariais de 10% a 150% a policiais por atos de bravura, frequentemente associados a mortes de suspeitos em confronto. A medida foi suspensa em 1998, após denúncias de extermínio.

O pagamento foi definitivamente encerrado em 2000, após decisão do então governador Anthony Garotinho (na época no PDT).

Nos dois estados, as ideias geram discussão sobre os limites da atuação policial, o papel do Estado na valorização das forças de segurança e o risco de estímulo a práticas que resultem em aumento de mortes em confrontos.

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