Projeto de lei quer proibir armadilhas letais a animais em áreas urbanas
Iniciativa surge após mortes de aves no Distrito Federal e prevê multas e restrições à fabricação e venda de determinados artigos
Foi apresentado na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 4975/2025, que proíbe o uso, a fabricação, a comercialização, a importação e a divulgação de armadilhas adesivas ou outros dispositivos potencialmente letais à fauna em áreas urbanas. A proposta do deputado federal Célio Studart (PSD-CE) também prevê punições a quem descumprir a medida, com multas de até R$ 5 mil por animal atingido, além de responsabilização civil e penal.
A iniciativa surgiu após a morte de mais de 50 aves silvestres no Distrito Federal, encontradas coladas em um muro coberto por substância adesiva. O caso, amplamente divulgado nas redes sociais, reacendeu o debate sobre maus-tratos e o uso de métodos cruéis no controle de animais em centros urbanos.
O episódio ocorreu em Vicente Pires (DF) e foi aberta investigação policial, além de suspensão judicial das atividades da empresa responsável pela aplicação do material.
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Especialistas em proteção animal, apontam que o uso de substâncias adesivas é um método cruel, ineficaz e incompatível com as políticas de manejo ético da fauna. As armadilhas, frequentemente utilizadas para afastar aves e outros animais, provocam sofrimento prolongado e acabam afetando outras espécies, incluindo pássaros silvestres protegidos por lei.
O projeto prevê exceções específicas para o uso de materiais adesivos em finalidades construtivas, desde que não representem risco à fauna. Também autoriza o manejo de animais por órgãos públicos, desde que realizado com acompanhamento técnico e métodos que assegurem o bem-estar animal, em consonância com normas ambientais vigentes.
Outra previsão do texto é o prazo de 90 dias para regulamentação da lei, caso seja aprovada, e para o recolhimento dos estoques de armadilhas já existentes. O custo dessa operação deverá ser arcado pelos próprios fabricantes e comerciantes, conforme estipulado na proposta.
Casos de maus-tratos a animais são tipificados como crime pela legislação brasileira, com penas que podem chegar a cinco anos de prisão. Segundo a equipe de Celio, o episódio no Distrito Federal reforça a urgência de políticas públicas voltadas à prevenção de práticas cruéis e ao fortalecimento da fiscalização sobre métodos de controle da fauna em ambientes urbanos.