TRE-CE cassa Bebeto Queiroz, prefeito foragido de Choró

TRE-CE cassa Bebeto Queiroz, prefeito foragido de Choró, e determina nova eleição

Tribunal confirmou decisão de 1ª instância para Bebeto Queiroz e Bruno Jucá Bandeira, mas afastou inelegibilidade do vice-prefeito eleito

O pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) manteve por unanimidade a cassação do diploma do prefeito eleito de Choró, Bebeto Queiroz (PSB), e do vice-prefeito eleito, Bruno Jucá Bandeira, por abuso de poder político e econômico durante o período eleitoral de 2024. Com isso, ficou determinada a realização de nova eleição no Município, distante cerca de 168 km de Fortaleza. Não há data definida.

A decisão em segunda instância ocorreu na manhã desta sexta-feira, 29, em sessão plenária híbrida, confirmando parcialmente a sentença de abril de 2025 do juiz Welithon Alves de Mesquita, da 6ª Zona Eleitoral. O relator do caso, desembargador eleitoral Wilker Macedo Lima, acolheu parcialmente o recurso de Bruno Jucá Bandeira, afastando as sanções de inelegibilidade por oito anos e a multa de R$ 53.205,00. Apenas a cassação do diploma foi mantida, um efeito automático da indivisibilidade da chapa.

O relator explicou que, na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) em questão, não havia provas da participação direta de Bruno nos ilícitos, ao contrário do que a decisão de primeira instância sugeria, baseada somente na indivisibilidade da chapa. Para Wilker, a imposição de sanções de inelegibilidade e multa, de natureza personalíssima, exige comprovação da conduta ativa, omissiva ou anuência do candidato.

Já o recurso de Bebeto Queiróz foi negado, mantendo a totalidade das sanções antes impostas a ele: cassação do diploma, inelegibilidade por oito anos por abuso de poder econômico, e multa por captação de sufrágio no valor de R$ 53.205,00. O prefeito eleito encontra-se foragido.

A defesa de Bebeto alegou que a Ação de Investigação Judicial Eleitoral seria duplicada, pois ele já estaria sendo julgado por outros processos. A tese foi negada por Wilker Macedo, que lembrou a apreensão de mais de R$ 500 mil em espécie, além de transferências bancárias, mensagens em celular e depoimentos de testemunhas. Para o relator, essas são "provas consistentes da sistematicidade e magnitude do ilícito" e não "meros indícios".

O voto do relator foi acompanhado por unanimidade pelos demais desembargadores, reiterando a necessidade de novas eleições no município de Choró, com data ainda a ser marcada.

Instabilidade política

O município é palco de instabilidade política, que culminou na fuga de Bebeto Queiroz, na esteira de investigações da Polícia Federal (PF) sobre suspeita de desvio de verbas, envolvendo emendas parlamentares, em diversos municípios cearenses para esquema de compra de votos. Bebeto está foragido desde o final do ano passado e a cidade é gerida pelo prefeito interino Paulinho, também do PSB, que foi eleito vereador em 2024 e exerceria a função de presidente da Câmara Municipal.

Na decisão em 1ª instância, de abril de 2025, o juiz apontou a “centralidade” de Bebeto no esquema e que a análise do inquérito conduzido pela PF aponta o prefeito eleito como “ponto de articulação política e financeira da organização, comandando repasses, coordenando candidaturas em outros municípios e determinando ações de influência sobre o eleitorado”.

Com isso, o juiz ratificou decisão liminar anterior que suspendeu a diplomação dos investigados; condenando Bebeto e Bruno “à sanção de inelegibilidade por oito anos subsequentes às Eleições de 2024” e aplica aos investigados a multa no valor de R$ 53,2 mil em razão do “uso indevido de bens e serviços públicos com finalidade eleitoral”. O que foi parcialmente mantido pelo TRE-CE na última decisão sobre o caso.

Além disso, a decisão inicial apontou favoravelmente pela cassação dos diplomas expedidos em favor dos eleitos diante da “gravidade das condutas apuradas nesta Ação de Investigação Judicial Eleitoral, que comprometeram a legitimidade do pleito de 2024”, e determina a realização de novas eleições no município de Choró, diante da anulação dos votos dados à chapa eleita e da “caracterização de prática abusiva por ambos os candidatos, o que impossibilita a manutenção do resultado eleitoral originário”.

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