Inspetor Alberto terá 15 dias para apresentar defesa após notificação de abertura de processo
Um único processo foi admitido entre as cinco representações analisadas pelos vereadores no Conselho de Ética
Das cinco denúncias apresentadas, apenas a representação do Partido dos Trabalhadores (PT) contra o vereador Inspetor Alberto (PL) foi aceita pelo Conselho de Ética da Câmara Municipal de Fortaleza, nesta quinta-feira, 26.
O presidente do Conselho de Ética da Câmara Municipal de Fortaleza, Professor Enilson (Cidadania), deve notificar o vereador ainda esta semana para iniciar os prazos legais de apresentação de defesa do caso.
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“Acredito que amanhã eu já esteja notificando o Inspetor Alberto e aí contará 15 dias para a apresentação de sua defesa. Lembrando que a avaliação do parecer transcorre pelo vereador Luciano Girão. Ao retornar, depois de todos os prazos legais, vai ser votado em plenário”, explicou o vereador Enilson.
Luciano Girão (PDT), relator do caso, destacou que o momento desta quinta-feira não compete à análise do mérito das acusações, mas do juízo de admissibilidade dos casos.
Ele explicou que o Código de Ética da Casa precisa ser atualizado e que já existe uma minuta atualizada do documento, mas defendeu a inadmissibilidade dos demais processo baseada no estatuto, especialmente no Art.13.
Uma denúncia feita contra parlamentares da Casa pode ser feita por qualquer pessoa que seja munícipe ou eleitor de Fortaleza, ou por um partido político. A condição é taxativa, não cabendo qualquer interpretação diferente.
Apesar de votar pela inadmissibilidade das denúncias, ele destaca: “Em nenhum minuto este relator está dizendo que a conduta dele (Inspetor Alberto) foi errada ou se não foi errada, se foi crime ou se não foi crime. Não compete neste momento, porque esse momento é o momento da admissibilidade”.
A vereadora Mari Lacerda (PT) classificou o recebimento do processo como uma “vitória”, enquanto Adriana Almeida (PT) afirmou esperar que o caso “tenha uma resolutividade”.
Ambas estiveram presentes na votação do Conselho. Na sessão de 6 de fevereiro, durante votação de requerimento para realizar sessão solene em comemoração aos 45 anos do PT, o vereador exibiu o vídeo de um homem que acusa o partido de ser relacionado a facção criminosa.
Para Lacerda, o mandato do Inspetor Alberto deveria ser suspenso. Segundo ela, caso a denúncia passe pela Casa Legislativa sem nenhum tipo de punição, “deseduca politicamente o parlamento”.
“Se nenhum desses casos… nós nem estamos pedindo a perda do mandato, nós estamos trabalhando na suspensão. Mas se isso não vier, deseduca politicamente o parlamento”, afirma a vereadora.
Ela acredita que, diferente dos outros casos, a representação “irá para frente e terá um parecer que fortaleça o exercício parlamentar”.
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Adriana Almeida lamentou a inadmissibilidade das outras quatro matérias, relacionadas ao vídeo de maus-tratos a porco e uma por ameaça ao hoje prefeito Evandro Leitão (PT).
“Essa casa tinha a responsabilidade de dar continuidade a esse processo, analisar com calma e, na minha avaliação, a cassação do vereador, infelizmente não é isso que aconteceu”, acrescentou
O relator, vereador Luciano Girão (PDT), deu parecer pela admissibilidade apenas no caso da associação do PT com facções. O presidente do Conselho de Ética, Professor Enilson (Cidadania), assim como Renê Pessoa (União Brasil), Cláudio Lima (Avante) e Tia Francisca (PSD) votaram com o relator.
Apenas o vereador Julierme Sena (PL) votou contra. Ele afirmou que a fala de Inspetor Alberto contra o Partido dos Trabalhadores foi “uma crítica política legítima”.
“A crítica do vereador inspetor Alberto foi uma crítica política legítima. Então, não houve ofensa pessoal ou quebra de decoro, porque se isso for realmente admitido, nós temos que fechar as Casas Parlamentares. Cadê a nossa imunidade parlamentar material? Não é que eu não queria, tá aqui na Constituição Federal. E a gente vai rasgar as leis, é isso que a gente vai fazer agora?”, argumentou o vereador.
Para o professor Enilson, as vereadoras do PT ficaram "frustradas" pela inadmissibilidade dos processos por amparo legal.
"Acho que elas ficaram frustradas, porque a lei não permitia a continuidade do processo. Como nós não estamos julgando o fato, nós estamos julgando a admissão do processo, eu acho que, no final, elas reconheceram. As palavras delas, saem frustradas não com o parecer, mas com a condição legal de ter que parar o processo por por amparo legal", afirma Enilson.
Sobre a abertura do processo, o vereador foi procurado, mas não retornou até a publicação do material. A matéria será atualizada com o retorno.
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