Réu do 8/1 nega ter acampado em QG do Exército e aponta erro de Moraes
Eduardo Zeferino Englert foi preso em flagrante no Palácio do Planalto durante a invasão às sedes dos Três Poderes, no dia 8 de janeiro deste ano
Após a defesa de um dos réus dos ataques golpistas de 8 de janeiro apontar um erro na condenação do cliente, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, solicitou que o processo fosse julgado em plenário físico.
O réu em questão é o réu Eduardo Zeferino Englert, de 42 anos. Na última segunda-feira, 6, Moraes suspendeu o caso pelo plenário virtual e solicitou que o julgamento fosse realizado em plenário físico. A data, no entanto, ainda não foi definida pelo presidente do tribunal, Luís Roberto Barroso.
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Englert, de Santa Maria (RS), foi preso em flagrante no Palácio do Planalto durante a invasão às sedes dos Três Poderes, no dia 8 de janeiro deste ano.
Moraes votou pela condenação dos réus Fabricio de Moura Gomes, Eduardo Zeferino Englert, Moises dos Anjos e Jorginho Cardoso de Azevedo a 17 anos de prisão.
Os réus foram presos em flagrante no Palácio do Planalto e denunciados pela Procuradoria Geral da República (PGR) por cinco delitos: abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, associação criminosa, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Faltando dois dias para que a sessão fosse encerrada, Moraes pediu destaque na ação, ferramenta utilizada para levar o julgamento para o plenário físico da corte. Com isso, todos os votos já depositados virtualmente são anulados.
O relator não disse o que motivou a sua medida. Contudo, no último dia 31, a defesa de Englert apontou na condenação do ministro, que o réu nunca esteve no acampamento bolsonarista formado em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília.
De acordo com o pedido encaminhado ao Supremo pelo advogado Marcos Vinicius Rodrigues de Azevedo, um laudo pericial confirmou o que foi deposto pelo réu durante a audiência, de que ele nunca esteve na concentração.
Conforme a defesa informou, Englert teria saído de Santa Maria no dia 6 de janeiro e chegado à Brasília no dia 8, às 13h45min, onde ficou por uma hora “sem qualquer passagem QGEx”.
“Verifica-se, desta forma, que nunca esteve nos acampamentos com os demais manifestantes. Argumento diverso daquele que serviu de substrato para o voto de Vossa Excelência que condenaria o réu pelos crimes mais graves (de abolição do Estado Democrático de Direito, e do crime de associação criminosa armada”, diz a petição.
Os advogados acrescentam que não há fato relevante que ampare o voto do relator, “nem qualquer prova de que o réu teria, por livre iniciativa e espontaneidade, manifestado em seu nome qualquer interesse golpista ou intervenção militar”. Além disso, alegou que o réu só ingressou no Planalto “para se proteger das bombas de efeito moral”.
Moraes pontuou na sua decisão que há “prova contundente” no viés de que o réu chegou em Brasília no dia 7 de janeiro “para a prática de crimes descritos na denúncia e ficou no QGEx entre os dias 7 e 8 de janeiro”.
“Ficou claro, a partir das provas produzidas e das circunstâncias acima delineadas, que se aliou subjetivamente à associação criminosa armada “consciência da colaboração e voluntária adesão), com estabilidade e permanência, culminando no ocorrido no dia 8”, afirmou Moraes.
O STF já condenou 20 pessoas denunciadas pela PGR pelos atos golpistas de 8 de janeiro. Outros 200 réus ainda devem ser julgados pela Corte.
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