Alto Santo, no Ceará, pode ter nova eleição para todos os vereadores por fraude à cota de gênero

Mais da metade dos vereadores eleitos em 2020 foram cassados pela Justiça Eleitoral. Parecer do Ministério Público defende as novas eleições e cita artigo que prevê que se a nulidade de votos superar 50%, novas eleições deverão ser marcadas num prazo de 20 a 40 dias. Decisão seria inédita

A Procuradoria Regional Eleitoral do Ceará proferiu parecer favorável à realização de novas eleições para vereador em Alto Santo, no Ceará. Decisão da Justiça Eleitoral cassou parlamentares do PSD e do PDT por fraude à cota de gênero, em 2021, anulando mais da metade dos votos válidos (57%) da eleição de 2020, o que, segundo o parecer emitido na última quarta-feira, 29, valida a aplicação de artigo do Código Eleitoral, que dispõe sobre a realização de um novo pleito para todos os parlamentares.

O documento cita o artigo 224 do Código Eleitoral, que prevê que “se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal (Eleitoral) marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 a 40 dias”.

Seja assinante O POVO+

Tenha acesso a todos os conteúdos exclusivos, colunistas, acessos ilimitados e descontos em lojas, farmácias e muito mais.

Assine

O procurador Regional Eleitoral, Samuel Miranda Arruda, destaca ainda o caráter de ineditismo de ação do tipo na Corte Regional. “Ao menos, não se tem notícia da ocorrência de nulidade de tal vulto em votos proporcionais no âmbito da jurisdição do TRE/CE”, pontua.

Sobre o procedimento de marcação do novo pleito, o parecer aponta que a Corte eleitoral deverá proceder com a elaboração de resolução específica, com a urgência necessária, a exemplo do procedimento adotado quando há necessidade de eleições suplementares para o Executivo.

Ele destaca ainda que o novo pleito deveria ser realizado, de pronto, sem necessidade de petição para tal, visto que o código eleitoral já aponta para esse caminho. “O novo pleito deve ser realizado de ofício pelo Tribunal, não há necessidade de petição eleitoral autônoma nesse sentido”, destaca o parecer.

E segue: “O que ocorreu, ao que parece, é que em virtude da anulação de votos em +50% ter se dado após a conclusão de mais de uma ação eleitoral sobre fraude em cotas de gênero, não se percebeu, após os julgamentos de declaração de nulidade e de determinação de retotalização de votos, que se alcançou número superior a 50% de votos anulados”.

Em 2020, a Justiça Eleitoral cassou os mandatos de 7 dos 11 vereadores eleitos em Alto Santo nas eleições municipais de em 2020, após constatação de fraude à gota de gênero, no caso, de candidaturas femininas. A única mulher eleita na ocasião, Maria Genileuda (PDT), estava entre os que perderam o mandato. Os vereadores que assumiram após a cassação, só tomaram posse em junho de 2022.

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) informou que o processo está com o relator Roberto Soares Bulcão Coutinho.

Dúvidas, Críticas e Sugestões? Fale com a gente

Tags

Eleições 2020 Alto Santo Tribunal Regional Eleitoral TRE-CE Eleições vereadores Vereadores de Alto Santo Ceará Ministério Público

Os cookies nos ajudam a administrar este site. Ao usar nosso site, você concorda com nosso uso de cookies. Política de privacidade

Aceitar