Taxa do Lixo: Prefeitura e Câmara são notificadas em ação de inconstitucionalidade

Desembargador considerou que a previsão de decisão unipessoal só se aplica em caso de "urgência excepcional"

O desembargador Durval Aires Filho determinou que a Prefeitura de Fortaleza e a Câmara Municipal sejam notificadas a se manifestar sobre a ação direta de inconstitucionalidade movida pelo procurador-geral de Justiça, Manuel Pinheiro, contra a cobrança da Taxa do Lixo. O magistrado deu cinco dias para as manifestações antes de decidir sobre o pedido de liminar. A informação foi antecipada pelo colunista do O POVO Carlos Mazza.

O desembargador também determinou notificação ao Governo do Estado, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE). O prazo para manifestação da PGE será de três dias.

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Durval Aires Filho salientou que a previsão de decisão unipessoal só se aplica em caso de "urgência excepcional", o que ele considerou não haver, pois a lei é de 21 de dezembro de 2022 e a ação só foi movida quatro meses depois, em 27 de abril de 2023.

A primeira parcela da Taxa do Lixo, ou cota única, venceu na última sexta-feira, 28.

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