Taxa do Lixo: Prefeitura e Câmara são notificadas em ação de inconstitucionalidade
Desembargador considerou que a previsão de decisão unipessoal só se aplica em caso de "urgência excepcional"![Taxa para custear manejo do lixo em Fortaleza é objeto de disputa](https://www.opovo.com.br/_midias/jpg/2022/08/18/818x460/1_lixo_acumulado_nas_proximidades_do_inss_3-19469681.jpg)
O desembargador Durval Aires Filho determinou que a Prefeitura de Fortaleza e a Câmara Municipal sejam notificadas a se manifestar sobre a ação direta de inconstitucionalidade movida pelo procurador-geral de Justiça, Manuel Pinheiro, contra a cobrança da Taxa do Lixo. O magistrado deu cinco dias para as manifestações antes de decidir sobre o pedido de liminar. A informação foi antecipada pelo colunista do O POVO Carlos Mazza.
O desembargador também determinou notificação ao Governo do Estado, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE). O prazo para manifestação da PGE será de três dias.
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AssineDurval Aires Filho salientou que a previsão de decisão unipessoal só se aplica em caso de "urgência excepcional", o que ele considerou não haver, pois a lei é de 21 de dezembro de 2022 e a ação só foi movida quatro meses depois, em 27 de abril de 2023.
A primeira parcela da Taxa do Lixo, ou cota única, venceu na última sexta-feira, 28.
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