Projeto prevê redução de pena para presidiários que doarem órgãos
Condenado deverá ter cumprido 20% da pena e a medida não será aplicada em casos de crime hediondo
O senador Styvenson Valentim (Podemos-RN) apresentou o Projeto de Lei (PL) 2.822/22 que sugere a redução da pena de presidiários que realizarem a doação de órgãos duplos - como um dos rins, parte do fígado, do pulmão e da medula óssea.
O projeto busca incluir na lei a doação de órgão duplo como forma de remição da pena de regime fechado ou semiaberto. Atualmente, o condenado tem a possibilidade de ter a pena reduzida a partir do trabalho ou por estudo.
É + que streaming. É arte, cultura e história.
A decisão deve ser feita pelo condenado, de forma livre e voluntária, devidamente acompanhado por advogado, na presença do juíz da execução penal e após ouvido o Ministério Público.
No texto do PL, a remição por doação de órgão duplo só é concedida para aqueles que tiverem cumprido 20% da pena e não poderá ser aplicada em casos de crime hediondo.
“O condenado que realizar a doação fará jus a uma redução de 50% (cinquenta por cento) da pena total imposta, devendo cumprir o restante da pena em regime aberto, com as condições a serem definidas pelo Juízo da execução”.
Como justificativa, o senador apontou que o projeto busca incentivar o condenado à exercer o direito de doação de órgãos, já assegurado por lei, por meio do benefício de diminuir o tempo de cumprimento da pena. Valentim também apontou que a medida contribuiria para o Sistema Único de Saúde (SUS), pois incentivaria o ato de doar órgãos.
A proposta seguirá para as comissões no Senado Federal.