Projeto prevê redução de pena para presidiários que doarem órgãos

Condenado deverá ter cumprido 20% da pena e a medida não será aplicada em casos de crime hediondo

O senador Styvenson Valentim (Podemos-RN) apresentou o Projeto de Lei (PL) 2.822/22 que sugere a redução da pena de presidiários que realizarem a doação de órgãos duplos - como um dos rins, parte do fígado, do pulmão e da medula óssea.

O projeto busca incluir na lei a doação de órgão duplo como forma de remição da pena de regime fechado ou semiaberto. Atualmente, o condenado tem a possibilidade de ter a pena reduzida a partir do trabalho ou por estudo. 

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A decisão deve ser feita pelo condenado, de forma livre e voluntária, devidamente acompanhado por advogado, na presença do juíz da execução penal e após ouvido o Ministério Público.

No texto do PL, a remição por doação de órgão duplo só é concedida para aqueles que tiverem cumprido 20% da pena e não poderá ser aplicada em casos de crime hediondo.

“O condenado que realizar a doação fará jus a uma redução de 50% (cinquenta por cento) da pena total imposta, devendo cumprir o restante da pena em regime aberto, com as condições a serem definidas pelo Juízo da execução”.

Como justificativa, o senador apontou que o projeto busca incentivar o condenado à exercer o direito de doação de órgãos, já assegurado por lei, por meio do benefício de diminuir o tempo de cumprimento da pena. Valentim também apontou que a medida contribuiria para o Sistema Único de Saúde (SUS), pois incentivaria o ato de doar órgãos.

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