Réveillon 2023 em Fortaleza é o 1º com lei que proíbe fogos barulhentos

O regulamento entrou em vigor no dia 31 de janeiro de 2022 e vale, também, para a Copa do Mundo de 2022

O Réveillon de Fortaleza na passagem de 2022 para 2023 será o primeiro em que estará em vigor a lei que proíbe fogos de artifícios barulhentos na capital. A lei 11.140 de 2021 entrou em vigor no dia 31 de janeiro de 2022 e vale, também, para a Copa do Mundo e festas de fim de ano.

O projeto é de autoria da vereadora Larissa Gaspar (PT), foi aprovado na Câmara Municipal de Fortaleza no dia 26 de maio de 2021 e foi sancionado pelo prefeito José Sarto (PDT) em 13 de julho do mesmo ano. Passou a valer seis meses depois.

Seja assinante O POVO+

Tenha acesso a todos os conteúdos exclusivos, colunistas, acessos ilimitados e descontos em lojas, farmácias e muito mais.

Assine

Este é o primeiro Réveillon que será proibida a utilização de fogos barulhentos em Fortaleza. Em outros municípios, o uso de fogos ruidosos já é proibido, como em Curitiba (PR), São Paulo (SP), Araraquara (SP), Ubatuba (SP), Campos do Jordão (SP), dentre outros, além do Distrito Federal. O uso de fogos silenciosos, para fins de efeitos visuais, está permitido.

Em Fortaleza, o shopping Iguatemi foi autuado com base na lei de proibição e foi multado pela Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis), ao usar explosivos barulhentos durante evento de chegada do Papai Noel ao shopping, no dia 6 de novembro deste ano.

A lei determina que a proibição de explosivos que causem barulhos existe a fim de “proteger o bem-estar da comunidade e dos animais”. Caso a determinação não seja respeitada, a multa para pessoa física é de R$ 180. As empresas que não cumprirem a lei pagarão R$ 890.

Ao sancionar o projeto de lei, Sarto vetou o artigo terceiro, que dizia: "Servirão, como provas da infração, imagens ou filmagens feitas por dispositivos eletrônicos''. A população pode denunciar a queima desses fogos por meio do telefone 156 e por meio do site oficial de denúncias da Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis).

O barulho gerado pelos fogos de artifícios chega a ultrapassar a intensidade de 150 decibéis (dB). Essa intensidade sonora é capaz de causar zumbido, perda de audição temporária ou permanente e hipersensibilidade auditiva. Em animais, compromete os cursos migratórios, causa morte súbita, acidentes domésticos, entre outros.

Leia a Lei nº 11140/2021 na íntegra abaixo:

Art. 1º. Fica proibida, no Município de Fortaleza, a utilização de fogos de artifício e explosivos diversos que causem barulho, ficando permitida a utilização desses artefatos sem estampidos (silenciosos), a fim de proteger o bem-estar da comunidade e dos animais.
Art. 2º. As atividades promovidas por particulares, sejam pessoas físicas ou jurídicas, somente serão efetuadas com fogos silenciosos.
Art. 3º. O não cumprimento desta Lei acarretará multa de 38 Unidades Fiscais de Referência do Estado do Ceará (Ufirce), vigentes para pessoas físicas, e de 190 Ufirce, vigentes para pessoas jurídicas.
Art. 4º. Esta Lei deverá ser regulamentada no prazo de 90 (noventa) dias, contados de sua publicação.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas quaisquer disposições em contrário.

Dúvidas, Críticas e Sugestões? Fale com a gente

Tags

projeto de lei. fogos de artifícios barulho Larissa Gaspa José Sarto (PDT) agefis

Os cookies nos ajudam a administrar este site. Ao usar nosso site, você concorda com nosso uso de cookies. Política de privacidade

Aceitar