TSE anistia partidos que não aplicaram dinheiro na cota de gênero

Decisão permite que verba não usada pode ser aplicada nas eleições seguintes. Pedido foi feito por partidos tão diversos quanto PT, PSDB, MDB, PL, PSB e União Brasil

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou o entendimento de que os partidos políticos que não destinaram os recursos necessários à cota de gênero nas eleições possam ser usados nos pleitos seguintes. Por lei, os partidos devem aplicar, no mínimo, 5% do Fundo Partidário no estímulo à participação política das mulheres. Quem não cumpre estaria sujeito a punição, mas o TSE aprovou a norma, que anistia a condenação dos partidos, pela Justiça Eleitoral, em processos de prestação de contas.

A decisão foi tomada por causa da emenda constitucional 117/2022, promulgada em 5 de abril. A emenda incluiu na Constituição a obrigação dos partidos de investir, no mínimo, 5% dos repasses do Fundo Partidário para incentivar a participação de mulheres, além de determinar a aplicação de pelo menos 30% do dinheiro do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e da parcela do Fundo Partidário destinada às eleições em campanhas de mulheres. Além disso, 30% do tempo de propaganda gratuita em rádio e televisão deve ser distribuído pelas siglas às respectivas candidatas.

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O artigo 2º da emenda constitucional autoriza os partidos a usarem em eleições seguintes o dinheiro destinado ao estímulo à participação das mulheres que não tiver sido usado em anos anteriores. São anistiados os partidos cujas condenações não transitaram em julgado até a promulgação da emenda. Porém, são obrigados a aplicar o dinheiro na eleição posterior.

A decisão do TSE foi resposta a petição de vários partidos de campos antagônicos: DEM (hoje fundido ao PSL e transformado em União Brasil), MDB e PSDB; outras nove siglas aderiram: PSD, Solidariedade, PT, PV, PSB, PL, Novo e PMN, além do União Brasil, herdeiro do DEM. As siglas argumentaram que a pandemia impediu a aplicação da verba prevista.

 

A discussão havia começado em dezembro de 2021. Na época, o ministro Sérgio Banhos, e o ministro Edson Fachin votaram contra a anistia e a possibilidade de aplicação posterior dos recursos. O julgamento foi interrompido por pedido de vistas do ministro Carlos Horbach, que adiou a decisão. O julgamento recomeçou em 4 de março deste ano. Horbach se posicionou de forma diferente dos anteriores, a favor do pedido dos partidos. O ministro Alexandre de Moraes fez novo pedido de vistas e o julgamento parou de novo.

Na última terça-feira, 3 de maio, Sérgio Banhos reformulou o voto inicial, em função da emenda 117/2022, e acatou a tese da anistia e de permitir a aplicação posterior do dinheiro.

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