MPF pede que Bolsonaro seja investigado por crime contra a saúde pública durante visita ao Ceará

Segundo o órgão, durante a visita a municípios do Ceará, foram registrados diversos episódios de desrespeito às normas sanitárias e regras de isolamento social impostas pelo governo do estado.

O Ministério Público Federal no Ceará (MPF-CE) encaminhou nesta quinta-feira, 4, ao procurador-geral da República, Augusto Aras, documentação que sugere que o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) praticou crime contra a saúde pública durante visita oficial ao Estado do Ceará, no último dia 26 de fevereiro. Em ofício, cinco procuradores da República pedem que sejam apuradas as condutas da comitiva presidencial, com as respectivas responsabilizações penais. No decorrer da última semana, o MPF sugeriu que já seguia com as investigações.

O pedido de investigação foi enviado a Brasília, pois somente o procurador-geral tem prerrogativa de investigar a conduta. O documento lembra da atuação prévia do MPF, que emitiu recomendações para que os eventos não ocorressem e que fossem cumpridas as normas sanitárias. Prefeitos dos municípios de Tianguá, Horizonte e Fortaleza, bem como ao Departamento de Infraestrutura de Transportes (DNIT), foram orientados para que cancelassem eventuais eventos e impedissem a formação de aglomerações de pessoas.

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Segundo o órgão, durante a visita, foram registrados diversos episódios de desrespeito às normas sanitárias e regras de isolamento social impostas pelo Governo do Estado, decretadas para impedir a disseminação do novo coronavírus, em decorrência da explosão do número de casos nas últimas semanas. "A comitiva presidencial provocou grandes aglomerações de pessoas, muitas delas sem o uso de máscaras de proteção facial e sem que o distanciamento social mínimo recomendado pelas autoridades sanitárias nacionais e estaduais fosse observado", afirma o documento. 

O ofício também lembra que Bolsonaro não utilizou máscaras faciais ou se manteve em distanciamento dos apoiadores e da população que dele se aproximavam, condutas que eram reproduzidas por diversos membros de sua comitiva. Em Tianguá, o presidente teria ordenado a retirada do esquema de segurança que separava a população da área restrita. Em texto, o MPF entende que o episódio gerou "ainda mais aglomeração de pessoas".

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No documento encaminhado à PGR, os membros do órgão no Ceará lembram que, durante a visita, encontrava-se vigente decreto do Governo do Ceará que traçou a obrigatoriedade de medidas sanitárias para a contenção da pandemia. A determinação incluía a proibição de quaisquer tipos de eventos que pudessem causar aglomerações, sem qualquer exceção, e que era obrigatório o uso de máscara facial.

"As condutas de realizar os eventos e de se recusar ao uso de máscara facial amoldam-se, em tese, à norma incriminadora do artigo 268 do Código Penal: Infração de medida sanitária preventiva. Em tese, o presidente da República e os membros de sua comitiva incorreram em crime, atraindo a atribuição para a apuração dos fatos noticiados ao procurador-geral da República", destacam os procuradores. 


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