MPCE pede júri popular para acusados de matar advogado em Fortaleza

MPCE pede júri popular para acusados de matar advogado em Fortaleza

Entre os quatro réus denunciados pelo crime está um advogado suspeito de integrar facção criminosa. A vítima foi morta em emboscada no bairro Genibaú

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) requereu à Justiça que os quatro acusados pelo assassinato do advogado criminalista e conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-CE), Silvio Vieira da Silva, de 54 anos, sejam submetidos a júri popular.

Segundo o MPCE, o pedido foi formalizado na última sexta-feira, 19, após a conclusão da fase de instrução processual que, segundo o órgão ministerial, reuniu provas suficientes da autoria e materialidade do crime.

O crime ocorreu no dia 5 de maio deste ano, no bairro Genibaú, em Fortaleza. Segundo as investigações conduzidas pelo Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) e corroboradas pela denúncia do MPCE, Silvio Vieira foi vítima de uma emboscada planejada.

Advogado foi atraído para receber honorários advocatícios 

O advogado foi atraído ao local sob o falso pretexto de receber honorários advocatícios no valor de R$ 4 mil. Ao chegar ao ponto de encontro, o veículo foi interceptado por homens armados que dispararam contra a vítima. Silvio morreu no local do crime.

Entre os quatro denunciados pelo MPCE está Lucas Rolim, também advogado, apontado pelas investigações como integrante de uma facção criminosa com atuação nacional e peça-chave na articulação do crime.

Os réus responderão por homicídio quadruplamente qualificado, em razão de motivo torpe, meio cruel, uso de recurso que dificultou a defesa da vítima, emprego de arma de uso restrito e organização criminosa armada.

A motivação do assassinato, conforme apurado, estaria ligada a uma vingança. A denúncia aponta que o crime foi uma retaliação relacionada à atuação profissional da vítima.

O processo tramita em segredo de justiça para garantir a integridade das testemunhas e o sigilo de dados sensíveis. Com o início do recesso forense, a decisão da Justiça sobre a pronúncia dos réus, se eles irão ou não a júri popular, deve ser proferida a partir de janeiro de 2026.

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