Justiça determina que buffet desocupe restaurante do Clube Náutico; empresa vai recorrer
Segundo determinação, o restaurante Barbra’s deve desocupar o Clube Náutico em 30 dias por inadimplência e descumprimento contratual
O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou nessa quinta-feira, 4, a desocupação do restaurante Barbra’s das dependências do Clube Náutico Atlético Cearense, localizado na Av. Beira Mar, em Fortaleza. Conforme a decisão, foi reconhecida inadimplência e descumprimento contratual por parte da empresa.
Paralelamente, a 38ª Vara Cível de Fortaleza negou pedido do Barbra’s para permanecer operando no Náutico. O estabelecimento agora terá 30 dias para desocupar voluntariamente o imóvel.
Segundo o Clube Náutico, já foram iniciadas ações para garantir a continuidade dos serviços no espaço e que, em breve, começará estudo de viabilidade para colocar outra empresa para funcionar no local. O restaurante Barbra’s, contudo, ainda pode recorrer da decisão da Justiça.
O diretor jurídico do Náutico, Gabriel Brandão, afirma que o contrato estabelecia a locação do imóvel para funcionamento exclusivo de restaurante, com obrigação de pagamento mensal de aluguel, IPTU e taxa da SPU.
“Em janeiro de 2025, o Barbra's começou a atrasar os pagamentos: aluguel, IPTU e também a taxa da Secretaria do Patrimônio da União (SPU). Tentamos de todas as formas chegar a um consenso, firmar um acordo, mas sem êxito”, declara.
Ele afirma que, somando aluguel, juros, IPTU e outros encargos, a inadimplência ultrapassa atualmente cerca de R$ 100 mil.
Ele afirma que o problema não se limitou à inadimplência, mas também ao uso irregular do espaço. “Além disso, o Barbra's deixou de funcionar como restaurante e passou a sublocar o espaço para terceiros realizarem eventos privados, como aniversários e casamentos, sem autorização do Náutico e sem previsão contratual. O contrato é claro: o espaço foi alugado para funcionar como restaurante”, explica.
O diretor jurídico afirma que o Clube tentou resolver a situação amigavelmente até ajuizar a ação de despejo em julho. Após solicitação negada em primeira instância, o Náutico ingressou com recurso no TJCE.
Questionado sobre possíveis recursos por parte do Barbra’s, o representante reconhece a possibilidade, mas afirma que isso não impede o cumprimento da decisão.
“Toda decisão judicial admite recurso. Mas é importante deixar destacado que qualquer recurso interposto pelo restaurante não suspende a execução do despejo. Ou seja, o despejo será cumprido independentemente do recurso que o Barbra’s apresente.”
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Barbra’s contesta decisão e acusa clube de descumprir contrato
A proprietária do Barbra’s, Lia Freire, contesta a interpretação do Clube e afirma que a decisão judicial não determina desocupação imediata. Ela sustenta que o prazo de 30 dias indicado na decisão refere-se ao período para apresentação de embargos, e não para saída do imóvel.
A proprietária relata que o Barbra’s assumiu a operação do restaurante em maio de 2023 e, em setembro daquele ano, investiu cerca de R$ 1,45 milhão na reforma do espaço, que estava deteriorado.
“Em contrapartida, o clube nos deu a exclusividade do buffet nos salões. Até porque a gente investiu muito no restaurante”, diz. Embora o contrato não exigisse pagamento de percentual, ela afirma que passou a repassar 10% ao Náutico “como forma de ajudar o clube, que estava com estrutura bem comprometida”.
Fotos enviadas ao O POVO mostram o local antes e após a reforma.
A empresária acusa a nova gestão, que assumiu em 2024, de descumprir o contrato ao permitir atuação de outros buffets e comercializar produtos e eventos sem respeitar a exclusividade. “Se a gestão anterior concordou com o contrato, você não pode, em uma nova gestão, rasgar como se aquilo fosse descartável.”
Lia reforça que permanecerá no espaço enquanto houver possibilidade de recurso. “O nosso posicionamento é: não vamos desocupar, porque ainda temos 30 dias e vamos recorrer”, afirma. “Só lá pelo dia 5 de janeiro poderia existir algum avanço nesse sentido”.
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