Defesas Civis do Ceará reforçam necessidade de monitoramento de barragens

Objetivo é acompanhar a situação de cada barragem no Estado e elaborar planos de ação contra possíveis acidentes

Uma capacitação realizada no Centro Integrado de Segurança Pública (Cisp), em Fortaleza, durante a última quinta-feira, 22, reuniu as Defesas Civis de diversos municípios do Ceará para debater medidas de segurança nas barragens do Estado. O evento foi promovido pela Secretaria dos Recursos Hídricos (SRH), reforçando a necessidade de monitoramento dos reservatórios e a elaboração de planos de ação para eventuais sinistros.

Com participação de representantes da Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos (Cogerh), da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil e da Fundação Cearense de Meteorologia e Recursos Hídricos (Funceme), o encontro destacou a importância da colaboração entre os entes públicos para a efetividade nas ações contra os desastres.

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Para a técnica de segurança de barragens da SRH, Fernanda Furtado, essa integração auxilia na elaboração de medidas públicas, pois com mais informações é possível tomar decisões mais precisas.

“Esse evento foi justamente para entrelaçar os órgãos. A Secretaria com as barragens, a Funceme com o geoprocessamento, a identificação e mapeamento de risco, é justamente a gente fazer essa mobilização em todas as entidades para que a gente possa colaborar com os municípios para a elaboração desses planos”, explica a engenheira.

Apesar da discussão de planos de emergência, a técnica ainda comenta que a medida de maior importância ainda é a prevenção dos acidentes. Para isso, a atualização por parte dos municípios sobre o Estado de cada barragem e quais os pontos com risco de acidentes é essencial.

“Com os desastres de barragens, a lei de 2010 foi atualizada em 2020, e ela reforçou a necessidade de o empreendedor cumprir as exigências da lei e também reforçou a necessidade de não agir já depois de o desastre acontecer, mas prever e [elaborar] ações de mitigação desse risco”, acrescenta Fernanda.

Lei de segurança das barragens

Elaborada em 2010, a Lei 12.334/2010 foi atualizada em 2020 após graves acidentes com barragens, como as tragédias nas cidades de Mariana e Brumadinho, em Minas Gerais. A nova legislação apresentou algumas alterações como a fórmula para a medida da altura do maciço, novas definições sobre o que é uma barragem e quem pode ser considerado empreendedor autorizado a operar no local.

Além da capacitação, o evento promovido no Ceará também serviu para acompanhar como está a adaptação de cada município às mudanças após nos primeiros quatro anos de vigência da lei.

Estiveram presentes na ação as defesas civis de Fortaleza, Maracanaú, Santana do Acaraú, Pacatuba, Sobral, Ipueiras, Quixeramobim, Quixadá, Horizonte, Tauá, Ibicuitinga, Paraipaba, Maranguape, Baturité, Santa Quitéria, Itapajé e São Gonçalo do Amarante.

Empresas privadas também devem realizar cadastro

Desde a versão de 2010, a lei da segurança de barragens utiliza o termo “empreendedor” para classificar qualquer agente governamental ou privado que atue laboralmente nas barragens.

Aqui no Ceará, um dos pontos reforçados pela SRH é a necessidade de que não apenas entes públicos realizem o Cadastro Estadual de Barragens.

O formulário para cadastro está disponível no site da Secretaria e é obrigatório para empreendedores dos diversos tamanhos, desde barreiras com poucos metros de altura a barragens de médio a grande porte.

No caso de dúvidas, é possível entrar em contato com a Célula de Segurança de Barragem pelo telefone (85) 3101 4056 ou pelo e-mail: [email protected]

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