Família consegue na Justiça o direito do registro multiparental do filho

A família poliafetiva conseguiu o direito registrar o pequeno Bernardo com o nome de suas duas mães e do pai

Após quase dois anos de luta, a família do pequeno Bernardo recebeu da Justiça a resposta positiva para efetuar o registro multiparental com o nome de suas duas mães e o pai. O parecer favorável foi dado para a família do menino no último dia 15 de fevereiro.

Filho de Jamille Ferreira, Natália Nogueira e Ruan Vieira, a luta pelo registro multiparental de Bernardo começou quando ele ainda estava na barriga de Jamille, que na época estava em seu sexto mês de gestação.

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Ao O POVO, a família poliafetiva contou que antes da descoberta da gravidez de Jamille, eles já tinham o desejo de ter filhos e começaram a pesquisar e entender melhor as questões jurídicas que teriam que passar para que os filhos tivessem o registro multiparental.

“O Bernardo foi uma grande surpresa em nossas vidas, nós não havíamos planejado a gravidez dele, porém, depois de passada toda a euforia e também o medo dos primeiros meses de gestação, nós vimos que tínhamos que correr contra o tempo para entrar com um processo judicial de reconhecimento da Natália como mãe do Bernardo também”, pontuou Jamille.

Quando a gravidez do menino foi descoberta, prontamente a família foi em busca de ajuda para iniciar o procedimento quando encontraram a advogada Ana Zélia Cavalcante, que é especialista em Direito das Famílias e das Sucessões.

Segundo a advogada, o protocolo inicial ocorreu em 22 de agosto de 2022 e a sentença de mérito foi protocolada pelo juízo de família do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). O registro será realizado no Cartório de Registro Civil assim que o mandado judicial for expedido.

“Até o presente momento temos a sentença favorável, com parecer favorável também do Ministério Público, ambos do Juízo de Família do Ceará. Esta história é precursora de muitas outras, considerando haver sido reconhecida a multiparentalidade em família poliafetiva, inclusive com a inserção do sobrenome da mãe socioafetiva no sobrenome da criança”, pontuou a advogada.

Natália comentou que a espera foi angustiante, apesar dos esforços, pois a demora no caso foi que as profissionais – a psicóloga e a assistente social – cadastradas no sistema da Justiça não atenderem a ordem do juiz de irem até a residência da família.

“A psicóloga deu seu parecer. A assistente social, não conseguimos. Mas nossa advogada diligenciou pedindo a não realização dessa segunda visita, haja vista que o laudo da psicóloga e as provas juntadas já eram suficientes para denotar a maternidade socioafetiva”, disse.

Jamille complementou que a decisão favorável foi uma grata surpresa e que o sentimento foi um alívio. “A Justiça foi feita e nós não teremos mais que explicar nada, basta mostrar a certidão e a realidade já vai estar lá. O Bernardo oficialmente tem duas mães e um pai”, comentou.

A advogada do caso disse ainda que é necessário reconhecer que o fundamento para a existência de uma família é o afeto e não somente os laços sanguíneos, e que a afirmação é pautada na legislação que rege o tema.

“O direito à formação familiar é de ordem privada e sobre a vontade do indivíduo. Penso que deve prevalecer o princípio da intervenção mínima do Estado. É importante ainda destacar que o objeto deste processo específico fundamentou-se no reconhecimento da filiação socioafetiva, não contrariando de forma alguma as normas que regem o instituto do casamento e das uniões estáveis”, completa a advogada Ana Zélia Cavalcante.

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