Loja é condenada a pagar R$ 10 mil por acusação de furto contra criança em Fortaleza

Após funcionário acusar criança de 5 anos de furtar brinquedo da loja, mãe entrou na Justiça. Indenização por danos morais foi determinada

A rede Lojas Americanas foi condenada a pagar R$ 10 mil como reparação por danos sofridos a mãe e filho. O caso aconteceu em 2018 quando a criança foi acusada por um funcionário de tentar sair da loja com um brinquedo que não havia sido comprado no estabelecimento. O caso foi avaliado pela 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) e divulgado nessa segnda-feira, 29.

A acusação sobre a criança aconteceu em uma loja localizada em Fortaleza, quando uma mãe. junto com os dois filhos pequenos e a avó das crianças, estava saindo do estabelecimento. Naquele momento, um funcionário os abordou questionando sobre um brinquedo que estava na mão da criança de 5 anos de idade. Ele afirmava que o produto pertencia à loja e que a família não havia pagado pelo item, conforme a denúncia.

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Na ocasião, a mulher informou ao funcionário que o brinquedo havia sido comprado em uma outra loja e afirmou poder comprovar, pois ela tinha em mãos a nota fiscal do brinquedo que a criança estava segurando nas mãos. A nota mostrava que o brinquedo havia sido comprado em outra loja pelo preço de R$ 9,99.

A mãe alega que o funcionário continuou as acusações contra o filho dela e que chegou a puxar a camisa do garoto e arrancar o brinquedo de suas mãos, o que fez a criança chorar. Diante da situação, a mulher ligou para a Polícia Militar e foi orientada a relatar o caso para a delegacia mais próxima. 

A empresa afirmou na contestação que a mulher não tinha provas. Ainda de acordo com a empresa, a equipe de segurança realiza procedimentos com o objetivo de fiscalizar e fazer a vigilância no ambiente e que em nenhum momento eles teriam sido submetidos a qualquer tipo de constrangimento por parte do funcionário da loja, que teria pedido a nota fiscal de maneira gentil. A rede ainda ressalta que o funcionário não tocou na criança e nem dirigiu uma palavra a ele.

A 4ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, em abril de 2022, entendeu que a situação aconteceu e que houve abalo psíquico e moral à família. Diante das evidências, a loja foi condenada a pagar o valor de R$ 10 mil por danos morais.

A loja buscou o TJCE para realizar um recurso de apelação sobre o caso, pedindo que seja feita a reforma da sentença. Eles reforçaram que a mulher não teria apresentado provas que demonstrasse a má conduta do funcionário.

Em 24 de janeiro de 2024, a 1ª Câmara de Direito Privado decidiu manter inalterada a decisão anterior.

“Entende-se que a parte ré não se desincumbiu da obrigação de comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora, não podendo, assim, se eximir da obrigação de compensá-la pelos danos morais causados. A indenização deve se dar de forma equânime e atentar à razoabilidade, a fim de evitar o enriquecimento ilícito, mas sem deixar de punir a parte ré pelo cometimento do ato ilegal”, pontuou o desembargador do caso, Raimundo Nonato Silva Santos.

 

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