Dia do consumidor: conheça os direitos dos passageiros de ônibus em Fortaleza

As principais reclamações estão relacionadas à conservação dos ônibus, pontualidade dos veículos nas paradas e em relação ao troco das passagens nos coletivos

Você sabia que usuário de transporte coletivo também é consumidor? Por isso, a Lei brasileira resguarda direitos que as empresas de transporte coletivo precisam cumprir para os passageiros. Pensando nisso, a Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil do Ceará (OAB-CE) promoveu uma ação no Terminal do Papicu que buscou conscientizar os usuários sobre seus direitos, no Dia do Consumidor, nesta terça-feira, 15.

A presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, Cláudia Santos, explica que as principais reclamações estão relacionadas à conservação dos ônibus, pontualidade dos veículos nas paradas e em relação ao troco das passagens nos coletivos.

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“Há relatos de passageiros, que após pegarem os ônibus durante o percurso, o motorista não devolve o troco do consumidor, por não ter o dinheiro. A empresa é responsável por isso. Se não tiver o troco, a empresa deve arredondar o valor total da passagem, de forma a diminuir o valor”, comentou Cláudia.

A presidente da Comissão relatou também que os serviços precisam ser prestados de forma adequada, com segurança e qualidade. "Os fatores de não segurança e não modernização do veículo vão contra esses direitos. Qualidade é um direito do consumidor", enfatiza.

Esses direitos são assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor e pelo Código de Defesa do Usuário dos Serviços Públicos. A Constituição Federal define que o transporte público é um direito e um serviço essencial, devendo ser organizado e prestado pelo Estado. 

O serviço deve seguir os seguintes padrões de qualidade: preço módico (valor baixo), circulação 24 horas, eficiência, segurança, modernidade, acessibilidade, cortesia, dentre outros. A comissão montada no terminal também alertou que no caso de não receber o serviço de maneira adequada, o passageiro tem o direito de pedir o dinheiro da passagem de volta ou receber outra passagem (CDC, art. 6º VI e art. 20).

O POVO procurou o Sindicato das Empresas de Ônibus (Sindiônibus) sobre as reclamações relatadas e aguarda reposta. Tão logo a demanda seja respondida, a informação será inserida nesta matéria.

Acompanhe alguns direitos dos passageiros:

Bilhete Único:

  • Ninguém pode ser excluído do sistema de transporte por não usar bilhete eletrônico. 
  • Não é permitido - ao governo ou empresa operadora - cancelar o bilhete eletrônico sem justificativa plausível.
  • Cobrar taxa de conveniência obrigatória na venda de créditos.

Discriminação é crime:

  • Discriminar pessoas em razão de deficiência é crime, sob pena de reclusão de um a três anos, além de multa.
  • Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando o acesso aos meios de transporte, sob pena de reclusão de seis meses a um ano e multa.

Gratuidade

  • Pessoas com 65 anos ou mais pode acessar gratuitamente os serviços de transporte público coletivo. Para emitir o cartão, o idoso deve se dirigir ao Sindiônibus.
  • Em Fortaleza, pessoas com deficiência têm direitos de se locomoveram nos transportes de maneira gratuita. As solicitações para ter acesso ao direito devem, ser realizadas na Divisão de Atendimento à pessoas com deficiência, na sede da Etufor.

Em caso de reclamações

Cláudia conta que em caso de não prestação desse serviço, o consumidor deve realizar uma reclamação, anotando todos os dados da linha do ônibus, e identificar hora e local. "Caso a empresa não resolva o problema, o usuário pode procurar os órgãos de defesa do consumidor, para registrar uma reclamação."

  1. Anote os dados da linha, data, hora local, sentido da linha e o número do veículo;
  2. Registre uma reclamação pelo site ou telefone da empresa concessionária (SAC);
  3. Em caso de não atendimento da solicitação, registre o caso junto aos Órgãos de Defesa do Consumidor;
  4. Caso haja danos materiais ou morais, busque um advogado ou a defensoria pública.

Atendimento ao público através dos números da Empresa de Transporte Urbano (156) e Alô Sindiônibus (85 4005.0956). 

Veja a fala do advogado Sávio Sá, membro da Comissão dos Direitos do Consumidor

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Dia do consumidor passageiro de ônibus Comissão de Defesa do Consumidor Ordem dos Advogados do Brasil

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