Uber é condenada a pagar R$ 676 mil à mãe de motorista assassinado enquanto trabalhava em Fortaleza

Uber afirma que irá recorrer da decisão judicial com o argumento de que não há vínculo empregatício entre motoristas e plataforma

Em decisão da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT/CE), a Uber foi condenada a pagar uma indenização à mãe de um motorista da plataforma que foi assassinado durante um assalto enquanto trabalhava. O caso ocorreu em 2018, em Fortaleza. A decisão, publicada no dia 15 de setembro, prevê o pagamento de R$ 676 mil à mãe da vítima.

De acordo com o TRT, a indenização inclui R$ 150 mil de danos morais. Para calcular os danos materiais, o desembargador Clóvis Valença Alves Filho aplicou dois terços do salário do motorista (em torno de R$ 3 mil) até a data em que ele completaria 25 anos e, a partir desta data, será considerado o valor de um terço do salário até a idade que ele completaria 75 anos. O valor deve ser pago à mãe da vítima devido ao motorista ser responsável pelo sustento da casa que dividia com ela.

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Para o desembargador Clóvis Valença, não há dúvidas da relação entre a atividade laboral exercida e a causa da morte da vítima, já que a condição de motorista teria sido determinante para que o crime fosse perpetrado. “Nesse contexto, não podemos afirmar que o assalto que culminou com a morte do filho da recorrente possa ser considerado um fato de terceiro, extraordinário e estranho ao desempenho da atividade de motorista por aplicativo”, afirmou.

Em nota, a Uber afirmou que deve recorrer da decisão judicial e argumenta que não há vínculo empregatício entre os motoristas e a plataforma. “Nos últimos anos, as diversas instâncias da Justiça brasileira vêm reiterando que não há relação de emprego entre a Uber e os motoristas parceiros devido à inexistência de onerosidade, habitualidade, pessoalidade e subordinação, requisitos que configurariam o vínculo empregatício. Em todo o País, já são mais de 1.310 decisões neste sentido, incluindo quatro julgamentos no TST”, diz o texto.

No caso julgado pelo TRT/CE, a empresa explica que pagou à família o “valor correspondente à cobertura do seguro de acidentes pessoais exigido na regulamentação dos aplicativos (Lei 13.640/18)”. Todavia, para o desembargador, a contratação do seguro demonstra responsabilidade por eventuais danos sofridos por motoristas parceiros e, portanto, constata a responsabilidade da empresa pelos profissionais.

A Uber esclareceu ainda que não foi notificada da decisão. O recurso que será apresentado pela empresa deve se basear em decisões anteriores do Poder Judiciário que, segundo a plataforma, determinam “que a Justiça do Trabalho não é competente para julgar ações de indenização contra a Uber em que não haja pedido de reconhecimento de vínculo ou de relação trabalhista, como é o presente caso”.

Colaborou Angélica Feitosa

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