Mais de 2 mil carros devem voltar ao serviço de transporte após mudança na legislação

Projeto de lei aprovado na Câmara de Vereadores deve beneficiar veículos fabricados entre 2011 e 2013 que haviam sido barrados por plataformas de aplicativo de transporte

Após a Câmara Municipal de Fortaleza aprovar o projeto de lei que estende a idade máxima de veículos do serviço de transporte por aplicativo na Capital, cerca de 2.300 carros que haviam sido excluídos das plataformas nos últimos dois anos devem voltar a operar, segundo estima a Associação dos Motoristas de Aplicativo do Ceará (Amap-CE). A medida beneficia veículos fabricados em 2011, 2012 e 2013, que deixaram de circular entre 2019 e janeiro de 2021, depois de completarem oito anos de fabricação — período limite determinado por regulamentação municipal. Caso a matéria seja sancionada pelo Poder Executivo, os veículos poderão circular novamente até janeiro de 2022.

O projeto prevê, no entanto, que antes de retornarem às atividades, os carros deverão passar por uma vistoria técnica na Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor), com o objetivo de que sejam verificadas as condições de segurança e conforto exigidas para a prestação do serviço.

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Para o secretário-geral da Amap-CE, Rafael Keylon, o impacto imediato da medida seria a diminuição do tempo de espera dos passageiros. “Com mais carros circulando, o mais provável é que o usuário espere menos para o início da corrida. Antes, inclusive, as pessoas estavam reclamando de aumento considerável no tempo de espera, em virtude da oferta de carros ter sido reduzida”, comenta.

A professora Mara Cavalcante Melo, 38, que utiliza o serviço diariamente há pelo menos um ano para deslocamentos ao trabalho afirma que o tempo médio de espera pelos veículos tem aumentado de forma progressiva. “Antes a gente pedia um carro e com menos de três minutos chegava. Agora, demora até oito minutos às vezes. Isso começou desde novembro”, relata a passageira, que diz ser favorável à mudança na legislação. “É uma coisa que deve melhorar o serviço. Lógico que os carros mais novos são mais confortáveis, mas varia muito. Já vi carros um pouco mais antigos muito bem conservados e confortáveis também”.

Richard Fonseca, motorista de aplicativo na Capital desde 2018, também comemora a aprovação da proposta. Proprietário de um veículo fabricado em 2012, ele conta que foi excluído das plataformas em janeiro deste ano, após o carro atingir a idade limite. Para continuar trabalhando, precisou alugar um veículo mais novo, o que, segundo ele, impactou negativamente nos seus ganhos. “Como meu carro é de 2012, no dia 10 de janeiro ele saiu de todas as plataformas. Desde então, estou trabalhando com carro alugado, e tendo uma margem de lucro bem menor, uns 40% ou 50% inferior ao que eu ganhava antes, com meu carro próprio. Assim que a nova lei começar a valer, vou devolver o carro alugado e voltar a trabalhar no meu”, declara.

Já para Júnior Oliveira, também motorista de aplicativo, a nova legislação não atende às expectativas da categoria, que esperava da Câmara a ampliação da idade limite dos veículos de oito para dez anos. “A nossa esperança era que eles [os vereadores] prorrogassem esse prazo, porque agora na pandemia está cada vez mais difícil comprar carro novo. Se a mudança tivesse sido para ampliar pros dez anos, aí sim seria algo positivo. Mas, dessa forma, não vejo muita diferença. Até porque os colegas que vão retornar agora terão que trocar de carro já no começo do ano que vem. É só um prazo para se organizar mesmo enquanto não compra um carro novo”, opina o trabalhador.

Teto de cobrança

Enviado pela prefeitura ao Poder Legislativo, o projeto que ampliou a idade dos veículos de transporte por aplicativo em Fortaleza ganhou uma emenda modificativa enquanto tramitava na casa legislativa. Por sugestão do vereador Márcio Martins (PROS), foi aprovado um teto de cobrança para as empresas donas das plataformas. Na prática, aplicativos como Uber, Taxi Tuber, Uni4, entre outros, não poderiam cobrar do motorista um percentual superior a 25% do valor total da corrida.

A proposta divide opiniões na categoria. Rafael Keylon, da Amap-CE, acredita que a limitação poderá resultar em diminuição dos ganhos para os motoristas. “A proposta, por incrível que parece, não foi bem recebida pela categoria. Para quem não sabe, o motorista é pago pelas plataformas por quilômetro rodado e tempo de corrida, o que impacta diretamente no percentual de ganho. Com essa taxa limitada, quem vai levar ampla vantagem são somente os passageiros, porque as empresas vão ter que reduzir o valor cobrado a eles nas corridas. Em resumo, isso pode gerar diminuição do preço das corridas e, consequentemente, queda nos ganhos para os trabalhadores. Encaramos isso como um retrocesso”, afirma.

Procurado pelo O POVO, o autor da emenda rechaçou a possibilidade de que a proposta possa resultar em prejuízos para os motoristas. Segundo Márcio Martins, o teto de cobrança era uma reivindicação antiga da categoria e vai permitir maior margem de lucro aos trabalhadores. "Desde o começo do serviço, os motoristas pleiteavam essa limitação à cobrança das empresas. Importante ressaltar que o modelo de cobrança praticado permanece o mesmo, o que muda, com essa nova regra, é a criação de um teto, um percentual máximo, que vai permitir aos motoristas terem maiores ganhos”, argumenta o parlamentar, que  disse ter discutido a proposta com representantes da categoria antes de apresentar a emenda para apreciação da Câmara.

O Presidente da Amap-CE, Evans Souza, abriu divergência com membros da sua própria associação ao se manifestar a favor do teto. Ele admite que o assunto tem colocado as lideranças da categoria em lados opostos, mas espera que a questão seja pacificada. “Tem algumas entidades e até mesmo diretores da Amap-CE que estão descontentes com essa proposta. Vamos analisar se é benéfico ou maléfico para decidir quais encaminhamentos vamos dar a essa pauta. A princípio, vejo como algo que vai beneficiar a categoria. No entanto, temos que formar uma posição de forma democrática e levar esse desejo ao prefeito antes da sanção”, relata.

Uber diz que emenda é inconstitucional

Primeira empresa a operar transporte por aplicativo na Capital cearense, ainda em 2016, a Uber classificou como inconstitucional a emenda que estabelece teto de cobrança para as corridas. Por meio de nota enviada ao O POVO, a organização diz que a proposta “fere o direito à livre iniciativa, garantido pela legislação brasileira”. Afirma, ainda, que caso seja sancionado, “o dispositivo produzirá efeitos práticos negativos que afetarão não somente as empresas, mas também motoristas parceiros e usuários dos aplicativos de mobilidade”.

Por outro lado, a Uber manifestou apoio à prorrogação da idade máxima dos carros que prestam serviço às plataformas e ressaltou que a medida vem em tempo oportuno para os motoristas afetados pela crise econômica causada pela pandemia.

“Ao aumentar a idade veicular permitida para os veículos que prestam o serviço de transporte remunerado privado de passageiros, o projeto de lei traz benefícios para toda a população que utiliza a plataforma da Uber em Fortaleza, principalmente aos motoristas parceiros que não precisarão trocar de veículos para continuar a exercer a atividade, que foi diretamente impactada pela pandemia da Covid-19”, diz o texto.

Leia a nota na íntegra:

Ao aumentar a idade veicular permitida para os veículos que prestam o serviço de transporte remunerado privado de passageiros, o PL 361/2021 traz benefícios para toda a população que utiliza a plataforma da Uber em Fortaleza, principalmente aos motoristas parceiros que não precisarão trocar de veículos para continuar a exercer a atividade, que foi diretamente impactada pela pandemia da Covid-19.

No entanto, a tentativa de limitar o valor a ser recebido pelas empresas que atuam no município é inconstitucional e fere o direito à livre iniciativa, garantido pela legislação brasileira. A proposta apresentada não foi amplamente debatida com as empresas de tecnologia que intermedeiam o serviço, nem com a sociedade, e denota um profundo desconhecimento em relação ao funcionamento das plataformas e da atividade em que elas se inserem.

A aprovação da proposta representa ainda um retrocesso, ao restabelecer um modelo de taxa fixo, abandonado há anos pelas empresas por não ser mais a melhor opção para esse tipo de mercado, que funciona com base na oferta e na demanda de viagens. Se sancionado, o dispositivo produzirá efeitos práticos negativos que afetarão não somente as empresas, mas também motoristas parceiros e usuários dos aplicativos de mobilidade.

De modo geral, a Uber apoia o desenvolvimento de regulamentações municipais que favorecem ambientes de inovação e garantem aos cidadãos o direito de escolha sobre como se movimentar ou como gerar renda.

A Uber segue à disposição para dialogar com o poder público e esclarecer quaisquer dúvidas a respeito do funcionamento do serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros, que tem respaldo na Constituição, é previsto na Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei Federal 12.587/2012) e foi regulamentado em âmbito nacional pela Lei Federal 13.640/2018.

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