Motoristas devem garantir pelo menos 70% da frota durante greve, indica tribunal

Decisão estipula multa diária de R$ 30 mil mediante descumprimento. As partes envolvidas devem ser ouvidas em audiência marcada para as 11 horas de amanhã. Resultados desse encontro devem influenciar a versão final do texto

ATUALIZAÇÃO: Ônibus circulam na manhã desta terça em Fortaleza

Atualizada às 20 horas

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Tribunal Regional do Trabalho do Ceará publicou nesta segunda-feira, 7, decisão preliminar determinando circulação de pelo menos 70% da frota de ônibus de Fortaleza durante greve marcada para começar amanhã, 8. A decisão estipula multa diária de R$ 30 mil mediante descumprimento. Colegiado de desembargadores ainda julgará se o documento deve ser mantido ou revogado.

O cenário ainda terá análise aprofundada por parte do desembargador Paulo Régis Machado Botelho, que assinou o documento. As partes envolvidas na discussão da greve devem ser ouvidas em audiência marcada para as 11 horas de amanhã. Resultados desse encontro também devem influenciar a versão final da decisão judicial.

Período de greve foi anunciado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado do Ceará (Sintro), que reivindica reajuste salarial e outras questões junto ao Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Ceará (Sindiônibus), além de prioridade na vacinação contra a Covid-19. A categoria foi removida da quarta fase de imunização após deliberação da Comissão Intergestores Bipartite do Ceará (CIB-CE).

Ainda, a decisão publicada pelo Tribunal orienta o Sintro a não “realizar qualquer bloqueio aos terminais rodoviários, garagens, praças e locais de paradas dos veículos de transporte público”, além de não “impedir o acesso dos empregados das empresas representadas pelo [Sindiônibus] que queiram trabalhar ao local de trabalho ou promover a interdição de vias públicas”.

O desembargador responsável pelo texto também argumenta que, em caso de não-fornecimento da frota mínima exigida, há risco de aglomeração por parte da população em busca de transporte alternativo e de obstrução do funcionamento dos polos de vacinação da Capital.

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Garantia do serviço público, mesmo durante período de greve, está coberta pela Lei 7.859 de 1989, como ressalta o magistrado. No caso da greve liderada pelo Sintro, segundo o documento, “não há informação de que tenha sido acordada conjuntamente pelas entidades de classe envolvidas a manutenção, em funcionamento, de um percentual mínimo da frota”.

Em nota, o Sindiônibus declarou que “suas associadas disponibilizarão a totalidade da frota operante atual para atendimento dos passageiros nos sistemas de transporte coletivo”. “A adesão de trabalhadores ao movimento paredista, caso ocorra, deve ser voluntária. O Sindicato das Empresas informa, ainda, que repudia qualquer ato que prejudique a circulação dos ônibus e impeça o deslocamento da população e reitera que está sempre aberto ao diálogo”, acrescentou.

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