Justiça decide se acusados pelo desabamento do Andrea serão julgados por homicídio

|Nove mortes| Ação penal que julga o caso está parada desde agosto de 2020 esperando julgamento de recurso

Está marcada para esta terça-feira, 27, a partir das 13h30, o julgamento do recurso contra a decisão de julgar por homicídio o caso do desabamento do Edifício Andrea, ação interposta pelos réus. A defesa dos engenheiros José Andreson Gonzaga dos Santos e Carlos Alberto Loss de Oliveira e do pedreiro Amauri Pereira de Souza, acusados pelo crime, requer que eles sejam julgados por crime de perigo comum e, consequentemente, a ação penal seja redistribuída para uma das varas criminais.

O processo que julga as responsabilidades pelo desabamento, que deixou nove mortos, está parado há mais de oito meses aguardando a decisão. O desabamento ocorreu em outubro de 2019 e, em janeiro de 2020, os três profissionais foram indiciados por crimes como causar desabamento ou desmoronamento, expondo a perigo a vida, a integridade física ou do patrimônio de outrem. Em março daquele ano, o Ministério Público Estadual (MPCE), porém, entendeu, através da promotora Ana Claudia de Morais, que o caso se tratava de homicídio doloso, devendo, portanto, ser redistribuído para uma Vara do Júri, o que foi aceito pela juíza Marileda Frota Angelim Timbó, da 14ª Vara Criminal, em julho daquele ano. A defesa recorreu da decisão e o caso foi parar, em agosto do ano passado, na 1ª Câmara Criminal, do Tribunal de Justiça do Estado (TJCE). Estão na pauta para julgamento dos desembargadores 84 processos. 

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O advogado dos réus, Brenno Almeida, argumenta que o trio não não teve a intenção nem assumiu o risco de cometer crimes contra a vida com a intervenção no prédio. Prova disso, afirma, é que eles estavam no prédio no momento da queda e também correram risco de morrer. A defesa sustenta que o desabamento foi causado por intervenções anteriores feitas de maneira "equivocada" e "clandestina".

Afirma o advogado em nota: "A defesa está trabalhando de forma árdua e consistente, para que a justiça seja feita dentro dos ditames da Lei, com fito de dar provimento o recurso em sentido estrito, que visa, primordialmente, combater o declínio de competência em razão da modalidade do crime na forma dolosa, demonstrando para os ilustres desembargadores a condição desnecessária para escoramento para que o serviço que foi contratado, revelando também, os fatores reais e determinando para que o prédio fosse levado a ruína, e, por fim demonstrar a atipicidade da conduta sustentado pelo opino ministerial e consequentemente uma ausência de justa causa para o delito cometido, para que só assim, mantenham o indiciamento da forma que foi na fase inquisitorial, na qual foram insculpidos no crime do art. 258, parte final do CPB (Código Penal Brasileiro)".

Em parecer, a procuradora Maria José Marinho da Fonseca representou para que o recurso seja negado. A procuradora citou o laudo elaborado pela Perícia Forense do Estado (Pefoce), que afirma que, apesar das anomalias e falhas no prédio, o fator "determinante" para a queda foi a intervenção inadequada nos pilares da base. Portanto, diz a procurada, os réus "agiram cientes da possibilidade de um possível desabamento, executando obras com ausência da devida estrutura de segurança para o escoramento do peso suportado pelas colunas que seriam restauradas, causando o desabamento do edifício, e as mortes e lesões nas vítimas, caracterizando uma verdadeira comoção em toda nossa sociedade".

No desabamento do edifício Andrea morreram: Antônio Gildasio Holanda Silveira, 60; Nayara Pinho Silveira, 31; Rosane Marques Menezes, 56; José Eriverton Laurentino Araújo, 44; Izaura Marques de Menezes, 81; Maria da Penha Bezerril Cavalcante, 81; Maria das Graças Rodrigues, 53; Vicente de Paulo Vasconcelos de Menezes, 86; e Frederick Santana dos Santos, 30. Outras sete pessoas foram resgatadas dos escombros com vida.  

 

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