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STJ mantém penhora de R$ 78 mil do secretário da Segurança do Ceará

Processo contra André Costa foi movido por candidatos em concurso para delegado de Polícia Civil

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que penhora R$ 78 mil do secretário da Segurança Pública e Defesa Social do Ceará, André Costa. A ordem judicial, em caráter liminar, havia sido questionada pelo Governo do Estado, mas o presidente do tribunal, ministro João Otávio de Noronha, decidiu por não suspender a penhora.

O processo que originou o congelamento dos bens é um mandado de segurança movido por um grupo de candidatos em concurso público para delegado da Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE). Eles solicitaram o direito de participar do curso de formação e de prosseguir participando do concurso.

O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) já havia concedido decisão em favor dos candidatos, sentenciando que o Governo e a banca organizadora do concurso apresentassem um plano para cumprir a determinação. Como não houve retorno do governo, os candidatos solicitaram a aplicação de multa.

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Atendendo ao pedido, o TJCE determinou a penhora de bens do secretário. O governo solicitou então ao STJ que suspendesse a decisão, alegando “afronta à ordem pública, o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa”. O presidente do tribunal compreendeu que o pedido não atendia aos requisitos, e manteve o congelamento, em valor atual de R$ 78 mil.

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