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Deputado denuncia irregularidades em licitação de novo sistema de emissão de notas fiscais

Há a suspeita de que a empresa que venceu a licitação fez um cartel com uma concorrente, que afirmou ser sua "parceira técnica e comercial"
14:03 | Jul. 15, 2019
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O deputado Heitor Férrer (PSD) protocolou denúncia no Tribunal de Contas do Ceará (TCE-CE) contra o processo licitatório de implantação do novo sistema de emissão de notas fiscais pelos estabelecimentos comerciais do Estado. O parlamentar alega que houve irregularidades tanto por parte da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz) como entre duas das empresas concorrentes, acusadas de fazer conluio (acordo com objetivo de prejudicar um terceiro).

“Isso é um equívoco da Secretaria da Fazenda e eu sou obrigado a encaminhar isso para o Tribunal de Contas para analisar esse contrato. Isso precisa de uma resposta”, defende o deputado. O Módulo Fiscal Eletrônico (MFE) custou R$ 76,7 milhões aos cofres públicos. Além disso, de acordo com Férrer, os comerciantes precisam desembolsar R$ 2,5 mil para adquirir o sistema, assim como um computador com memória suficiente.

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Segundo a denúncia, a Sefaz não realizou uma ampla pesquisa orçamentária para determinar o ganhador da licitação. A consulta de três empresas foi considerada insatisfatória, levando em conta que uma das concorrentes não teria apresentado uma proposta de orçamento completa inicialmente. O parlamentar também questiona a razão da ausência de consulta de preços de mercado e de empresas especializadas.

Há ainda a suspeita de que a empresa que venceu a licitação, a Compsis, teria feito um cartel com a P4PRO, que enviou propostas para a administração, mas não participou da disputa. A empresa chegou a emitir um Atestado de Capacidade Técnica para a vencedora, afirmando ser sua “parceira técnica e comercial”. A denúncia questiona se esse atestado não deveria ter sido emitido por uma empresa que contratou a Compsis para um serviço semelhante e não por uma participante do processo. Em resposta a um recurso apresentado por outra empresa que também estava concorrendo à licitação, a Sefaz defendeu que “não exige um modo de comprovação específico ou determinado” para o caso.

Férrer, entretanto, aponta outro entendimento, de acordo com o TCE-CE: “o Atestado de Capacidade Técnica é o documento conferido por pessoa jurídica de direito público ou de direito privado para comprovar o desempenho de determinadas atividades. Com base nesse documento, o contratante deve-se certificar que o licitante forneceu determinado bem, serviço ou obra com as características desejadas.”

Em nota, a Sefaz afirma que a contratação foi "oriunda de um processo de seleção, que obedeceu aos princípios da publicidade e da ampla concorrência, tendo sido observados todos os requisitos legais".

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