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Empresa é condenada a pagar indenização à vítima que caiu de trem

20:43 | 07/02/2013

A Compahia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) foi condenada na última segunda-feira, 4, pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) a pagar idenização de 100 salários mínimos e pensão vitalícia de um salário mínimo a uma vítima de acidente de trem.

De acordo com o TJ-CE, o acidente ocorreu em 26 de dezembro de 1990, época em que a vítima, identificada como R.V.S, tinha 18 anos. Ela havia entrado em um trem operado pela CBTU e, devido à lotação do veículo, teve que fazer a viagem pendurada na porta e, após uma curva, caiu do trem.

A vítima sofreu traumatismo encefálico, teve o rim direito retirado, o úmero deslocado, redução da audição, bursite no quadril e problemas na visão. Devido ao acidente, R.S.V alegou que perdeu vários empregos por causa dos problemas de saúde.

Em dezembro de 2008, a vítima entrou na Justiça pedindo indenização por danos morais e pensão. Em 2011, a CBTU foi condenada a pagar 100 salários mínimos e pensão vitalícia de um salário minímo.

A empresa recorreu, alegando que a vítima havia ingressadio tardiamente com recurso e sustentou que a vítima havia viajado o percurso acomodado e que depois decidiu se pendurar na porta, causando o desequilíbrio e a queda.

Na última segunda-feira, a Justiça analisou o caso e decidiu pela condenação da empresa.

 

Redação O POVO Online

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