Refis Ceará: prazo para adesão começa nesta quarta com descontos de até 100% em juros e multas
Poderão ser renegociadas dívidas de ICMS, IPVA, ITCD, Detran e operações de crédito do BEC
Começa nesta quarta-feira, dia 15, o prazo de adesão ao programa de parcelamento de Débitos Fiscais (Refis) do Governo do Ceará. As dívidas com impostos estaduais podem ser renegociadas com desconto de até 100% em juros e multas, além de condições especiais de parcelamento.
A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz) calcula que o programa deve beneficiar cerca de 3 mil contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, no Estado. A expectativa de arrecadação é de R$ 150 milhões.
Refis 2025: saiba quais dívidas poderão ser renegociadas
- Imposto de Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços (ICMS)
- Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)
- Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD)
- Débitos junto ao Detran-CE, incluindo taxas de licenciamento, de estadia de veículo e de reboque de veículo, além de multas e taxas
- Débitos em operações de crédito do Banco do Estado do Ceará (BEC)
O programa engloba débitos gerados até o dia 31 de dezembro de 2024. O procedimento de adesão é formalizado com o pagamento da parcela única ou da primeira parcela até 15 de dezembro deste ano.
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Refis 2025: confira condições de descontos (redução de multa e juros)
A variação dos descontos é segmentada conforme o número de parcelas e o tipo de imposto do débito:
1. ICMS (Multa e Juros)
A redução no valor de multas e juros varia de 65% a 100% para o ICMS.
Parcelamento: Redução da Multa e Juros
- Pagamento à vista: 100%
- Até 3 parcelas mensais: 90%
- De 4 a 12 parcelas: 85%
- De 13 a 30 parcelas: 75%
- De 31 a 60 parcelas: 65%
Para os créditos tributários de ICMS decorrentes exclusivamente de penalidades pecuniárias, a redução da multa e dos juros é de 80% à vista, reduzindo para 55% em caso de parcelamento entre 31 e 60 vezes.
2. ITCD (Multa e Juros)
A redução da multa e dos juros para o ITCD varia de 30% a 100%.
Parcelamento: Redução da Multa e Juros
- Pagamento à vista: 100% (incluindo a multa por atraso no ajuizamento)
- Até 3 parcelas: 50%
- De 4 a 12 parcelas: 30%
3. IPVA (Multa e Juros)
A redução da multa e dos juros para o IPVA varia de 40% a 100%.
Parcelamento: Redução da Multa e Juros
- Pagamento à vista: 100%
- Até 3 parcelas: 60%
- De 4 a 6 parcelas: 40%
4. Detran-CE
O programa prevê o perdão de juros e multas de taxas de licenciamento, estadia de veículo e reboque de veículo geradas até 31 de dezembro de 2024, limitado ao valor total de 1.000 UFIRCEs por veículo. O valor da UFIRCE fixado para 2025 é de R$ 6,02969.
A condição para este perdão é o pagamento de 30% do débito à vista.
Além disso, é concedido perdão de débitos relativos a multas e taxas de motocicletas de até 150 cilindradas, cujo veículo tenha valor menor ou igual a R$ 5 mil e que estejam apreendidas ou removidas em depósitos do Detran.
5. BEC (Dívidas de Operações de Crédito)
O Refis prevê descontos em dívidas de operações de crédito efetuadas pelo Banco do Estado do Ceará (BEC) que estejam em processo de parcelamento ou inadimplentes com o Tesouro Estadual. A redução segue os seguintes critérios sobre o total da dívida atualizada:
Para operações com garantia real:
Parcelamento: Redução da Dívida Atualizada
- Pagamento à vista: 60%
- Em até 15 parcelas mensais: 55%
- Em até 30 parcelas mensais: 50%
Para demais operações:
Parcelamento: Redução da Dívida Atualizada
- Pagamento à vista: 80%
- Em até 15 parcelas mensais: 75%
- Em até 30 parcelas mensais: 70%
Com informações de Carmen Pompeu
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