Aprovado Refis em Fortaleza com perdão de taxa do lixo

Aprovado Refis em Fortaleza com perdão de dívidas da taxa do lixo

Câmara Municipal de Fortaleza estabeleceu benefício de perdão de dívidas de anos anteriores a 2025 para imóveis de posse do Estado e da União ou de baixo valor venal
Atualizado às Autor Samuel Pimentel Tipo Notícia

O Projeto de Lei municipal nº 601/2025, que estabelece o programa de recuperação de créditos tributários e não tributários, o Refis 2025, foi aprovado. A votação ocorreu na sessão desta quinta-feira, 25, da Câmara Municipal de Fortaleza (CMFor).

(Veja abaixo os detalhes de como funcionará o Refis 2025 em Fortaleza).

A medida prevê que os contribuintes terão até 90% de redução de juros e multas na negociação. Devem ser alvo do Refis dívidas inscritas ou não em dívida ativa do Município.

A Prefeitura de Fortaleza inicia na próxima quarta-feira 1º/10 as negociações. Devem participar a Secretaria Municipal das Finanças (Sefin), na Procuradoria Geral do Município (PGM), Autarquia Municipal de Trânsito (AMC), e demais órgãos envolvidos. A negociação será dividida em duas categorias: Refis Simples e Refis Especial, com prazo de vigência de 1º de outubro a 30 de dezembro de 2025.

Oposicionista ao governo municipal, o vereador Jorge Pinheiro (PSBD) questionou o benefício restrito aos imóveis do Estado e da União.

"A taxa do lixo foi criada, nós fomos contra e o prefeito Evandro encaminhou para esta Casa a revogação, cumprindo com o que prometeu durante a campanha. A gente parabenizou, mas também pedimos a remissão para o povo da taxa nos anos de 2023 e 2024. Aí, agora me causa surpresa ter uma emenda que concede o perdão da dívida para o que devem o governo estadual e federal de taxa do lixo", afirma.

O vereador oposicionista questionou a base do governo sobre qual seria o valor que essa emenda geraria aos cofres do Município. "Se não tiver (esse cálculo), é renúncia fiscal pode haver improbidade administrativa", aponta.

Refis 2025 Fortaleza: as condicionantes para receber perdão fiscal

  • IPTU e ISS

O projeto de Lei do Refis 2025 chegou à CMFor com previsão de perdão de dívidas ficais com o Município. Essa medida estaria restrita a débitos com Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e o Imposto sobre Serviços (ISS).

No primeiro caso, será remido da dívida com IPTU até 1º de janeiro de 2025 os donos de imóveis com condições de isenção pelo valor venal, observando as condições da atual tabela.

Caso o contribuinte já tenha parcelado a dívida e esteja pagando, não há possibilidade de restituição do que já foi pago.

No caso de dívida com ISS até 31 de dezembro de 2024, o perdão ocorreria em valores até R$ 400. As condicionantes são similares ao caso do Refis de dívidas com IPTU.

  • Taxa do Lixo

A iniciativa chegou à Câmara sem previsão de revisão geral de débitos com a taxa do lixo, pois a questão já estaria disciplinada pela Lei nº 11.521, de 10 de janeiro de 2025, que extinguiu a taxação.

No entanto, o projeto de Lei recebeu duas emendas de autoria do vereador Marcel Colares (PDT) e uma subemenda substitutiva da Comissão à emenda 07 do vereador Benigno Junior (Republicanos).

O objetivo das alterações é ampliar os benefícios fiscais e possibilitar a regularização de imóveis e entidades com débitos tributários junto ao Município.

A primeira emenda garante que órgãos públicos de outros entes federativos não fiquem impedidos de obter certidão negativa de débitos por conta da Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (TMRSU), que ficou conhecida como taxa do lixo.

A segunda estende a remissão já concedida ao IPTU para também abranger créditos remanescentes da TMRSU em imóveis de baixo valor venal, beneficiando contribuintes de menor capacidade econômica.

Entenda como funcionará o Refis 2025 de Fortaleza

Refis Simples

No Refis Simples, os contribuintes que possuem débitos de até R$ 1 milhão poderão negociar a dívida com até 90% de redução sobre os juros e multas, se o montante do crédito tributário for pago à vista, até o final do primeiro mês de vigência do programa.

Créditos tributários (IPTU, ISS, e ITBI)

  • Percentuais de descontos:
    - 90%, para pagamento à vista até o final de outubro;
    - 85%, para pagamento à vista até o final de novembro;
    - 80%, para pagamento até o dia 30 de dezembro de 2025, ou se for pago em até três parcelas;
    - 70%, se o montante do crédito tributário for pago em até oito parcelas;
    - 60%, se o montante do crédito tributário for pago em até 12 parcelas;
    - 50%, se o montante do crédito tributário for pago em até 24 parcelas.

Créditos não tributários (AMC, Agefis, e Seuma)

  • Percentuais de descontos:
    - 70%, para pagamento à vista até o final de outubro;
    - 60%, para pagamento à vista até o final de novembro;
    - 50%, se pagos à vista até o dia 30 de dezembro de 2025;
    - 40%, se pagos em até oito parcelas;
    - 30%, se pagos em até 12 parcelas.

Refis Especial

No perfil Refis Especial, enquadram-se os contribuintes com débitos de valor igual ou superior a R$ 1 milhão. Estes terão condições especiais de pagamento, podendo parcelar a dívida em até 48 meses. O desconto também pode chegar até 90%, a depender da quantidade de parcelas.

Créditos tributários e não tributários

  • Percentuais de descontos:
    - 90%, para pagamento à vista até o final de outubro;
    - 85%, para pagamento à vista até o final de novembro;
    - 80%, para pagamento até o dia 30 de dezembro de 2025, ou se for pago em até três parcelas;
    - 70%, se o montante do crédito tributário for pago em até 12 parcelas;
    - 60%, se o montante do crédito tributário for pago em até 24 parcelas;
    - 50%, se o montante do crédito tributário for pago em até 48 parcelas.

O contribuinte poderá fazer a negociação por meio do site da Sefin ou do site da PGM, para os débitos já inscritos em dívida ativa.

Mais notícias de Economia

Dúvidas, Críticas e Sugestões? Fale com a gente

Tags

Os cookies nos ajudam a administrar este site. Ao usar nosso site, você concorda com nosso uso de cookies. Política de privacidade

Aceitar