Governo adia para 2026 vigência de regra sobre trabalho do comércio em feriados

Governo adia para 2026 vigência de regra sobre trabalho do comércio em feriados

Este foi o terceiro adiamento da norma. Em 2024, a data de vigência das regras foi adiada de agosto para 1º de janeiro de 2025. Depois, esse prazo passou para 1º de julho de 2025.

O Ministério do Trabalho e Emprego prorrogou para 1º de março de 2026 o início da vigência da regra sobre trabalho em feriados no comércio, cuja autorização contínua foi revogada por uma portaria do ministério de 2023. 

A nova data foi oficializada por meio de portaria publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 18. Este foi o terceiro adiamento da norma. Em 2024, a data de vigência das regras foi adiada de agosto para 1º de janeiro de 2025. Depois, esse prazo passou para 1º de julho de 2025.

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Publicada originalmente em novembro de 2023, a portaria determina que o funcionamento do comércio em feriados depende de autorização prevista em convenção coletiva entre empregadores e trabalhadores, respeitada a legislação municipal.

Na noite da segunda-feira, 16, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, se reuniu com o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), para tratar sobre o assunto.

Estava na pauta do plenário da Casa o projeto de decreto legislativo (PDL) que susta a portaria do Ministério do Trabalho e Emprego, mas o texto acabou não sendo apreciado.

"Mantendo o diálogo, e após conversar com o presidente da Câmara dos Deputados e com as lideranças, decidi prorrogar a portaria, garantindo um prazo técnico para consolidar as negociações", afirmou o ministro.

O governo Lula alega que a medida corrige uma distorção introduzida durante o governo anterior, quando foi autorizado unilateralmente o trabalho em feriados.

"Ao reafirmar a exigência de convenção coletiva, o governo reconhece e valoriza a negociação coletiva como pilar das relações de trabalho e instrumento legítimo para o equilíbrio entre os interesses de empregadores e trabalhadores", diz a Pasta do Trabalho.

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